Publicações Fiscal
Através do Despacho n.º 148/2023-XXIII, de 22 de maio, o Governo veio aprovar a prorrogação do prazo de entrega da declaração periódica de rendimentos de IRC (Modelo 22), assim como emitir esclarecimentos quanto à aplicação do benefício fiscal…
Foram aprovadas as tabelas de retenção na fonte aplicáveis aos rendimentos do trabalho dependente (categoria A) e pensões (categoria H), auferidos por residentes no Continente, para o segundo semestre do ano de 2023, pelo Despacho n.º 4930/2023…
Foram alteradas as tabelas de retenção na fonte aplicáveis aos rendimentos do trabalho dependente (categoria A) e pensões (categoria H), auferidos por residentes no Continente, pelo Despacho n.º 4732-A/2023, de 19 de abril.
Foi aprovada a Lei n.º 17/2023, de 14 de abril, que prevê a aplicação excecional e temporária da isenção de IVA a certos produtos alimentares, entre 18 de abril e 31 de outubro de 2023, como forma de atenuar o efeito da inflação.
Foram divulgadas as taxas de derrama municipal através do Ofício Circulado n.º 20250, de 31 de janeiro de 2023, a serem liquidadas em 2023, incidentes sobre o lucro tributável a apurar relativamente ao período de tributação de 2022.
A Lei n.º 83/2021, de 6 de dezembro, alterou o Código do Trabalho no que respeita ao regime de teletrabalho, passando a prever a obrigação da entidade patronal suportar as despesas incorridas pelos trabalhadores neste contexto.
Em virtude da atualização das tabelas de retenção na fonte aplicáveis aos rendimentos do trabalho dependente (categoria A) e pensões (categoria H), auferidos por residentes no Continente, para o primeiro e segundo semestres do ano de 2023, foram…
A obrigação de entrega da declaração Modelo 10 (“Rendimentos e Retenções – Residentes”), referente aos rendimentos pagos ou colocados à disposição em 2022, pode ser excecionalmente cumprida até 24 de fevereiro de 2023, sem…
Em 2023, o valor médio de construção por metro quadrado para efeitos do Imposto Municipal sobre Imóveis passa de EUR 512 para EUR 532, de acordo com a Portaria n.º 7-A/2023, de 3 de janeiro, recentemente publicada.
Com a chegada do novo ano, a Garrigues analisa alguns dos fatores que poderão trazer maiores mudanças ao setor do direito empresarial.
Foram aprovadas novas medidas de flexibilização no cumprimento de diversas obrigações fiscais através do Decreto-Lei n.º 85/2022, de 21 de dezembro.
O Governo aprovou, através do Despacho n.º 8/2022-XXIII, de 13 de dezembro, do SEAF, uma nova flexibilização do calendário fiscal no que respeita ao cumprimento em 2023 de determinadas obrigações fiscais relativas a faturação, em…
