Taxa Social Ùnica
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Foi hoje publicada em Diário da República a Resolução da Assembleia da República n.º 11/2017, de 27 de janeiro a qual faz cessar a vigência do Decreto-Lei n.º 11-A/2017, de 17 de janeiro, que aprovou a redução temporária da taxa contributiva a cargo da entidade empregadora. Em consequência, não entrará em vigor a redução da Taxa Social Única anteriormente anunciada.
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