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Portugal - Retribuição mínima mensal garantida para 2018

Foi hoje publicado em Diário da República o Decreto-Lei n.º 156/2017, de 28 de dezembro, que determinou o aumento da retribuição mínima mensal garantida para € 580,00, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2018. 
 

Para os trabalhadores com vínculo de emprego público cuja retribuição seja determinada por referência à Tabela Remuneratória Única (TRU) e se encontrem posicionados entre os primeiro e terceiro níveis da mesma, passam a auferir, a partir de 1 de janeiro de 2018, uma retribuição base igual ao valor da retribuição mínima mensal garantida ora fixada.