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Portugal - Modelo para participação de acidentes de trabalho

Foi publicada em Diário da República a Portaria n.º 14/2018, de 11 de janeiro, que aprova o modelo de participação de acidente de trabalho às entidades seguradoras.
 
A utilização deste modelo é obrigatória para:
 
  • Empregadores, incluindo entidades empregadoras públicas que tenham transferido a responsabilidade pela reparação de acidentes de trabalho:
  • Trabalhadores independentes;
  • Trabalhadores de serviço doméstico.
A participação da ocorrência de acidente de trabalho é feita através deste modelo, por meio informático, nomeadamente em suporte digital ou correio eletrónico. No caso de empresas com até 9 trabalhadores, bem como no caso de trabalhadores independentes e de serviço doméstico, a participação pode continuar a ser remetida em formato papel.
 
A participação da ocorrência de acidente de trabalho tem de ser feita no prazo de vinte e quatro horas a partir da data do conhecimento do acidente. 
 
Esta portaria tem os seus efeitos reportados à data de 27 de novembro de 2017.