Portugal - Acórdão do TJUE sobre descanso semanal
![](/sites/default/files/noticias/img/cabecera-alerta_1_71.jpg)
O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) em acórdão hoje publicado, pronunciou-se, de forma inovadora, sobre a organização do descanso semanal (matéria incluída na Diretiva 2003/88/CE), com especial impacto no trabalho em regime de turnos. O TJUE decidiu que a referida Diretiva não exige um período mínimo de descanso semanal ininterrupto de 24 horas ao fim de 6 dias consecutivos de trabalho, mas apenas que esse intervalo de descanso seja concedido em cada período de sete dias. Por outras palavras, de acordo com o TJUE, um trabalhador por turnos poderá trabalhar mais do que seis dias consecutivos de trabalho, desde que seja assegurado o intervalo de descanso em cada período de 7 dias.
Cabe agora aos tribunais nacionais avaliar se a legislação de cada Estado-Membro confere o mesmo nível de proteção que a Diretiva 2003/88/CE ou se é mais favorável para o trabalhador do que a norma de Direito da União Europeia.
Profissionais de contacto
![Rui Valente](/sites/default/files/styles/medium/public/team/photo/rui_valente_pt-pt_20231205.jpg?itok=jOSpReBE)
![](/sites/default/files/styles/medium/public/team/photo/10006209.jpg?itok=yMKMR2lU)
-
+351 226 158 860
![](/sites/default/files/styles/medium/public/team/photo/10006365.jpg?itok=zPRzeAE8)
-
+351 226 158 860