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Novidades Fiscal - Resolução da Assembleia República nº 87/ 2013

O Protocolo Modificativo da Convenção entre Portugal e a Suíça para Evitar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos sobre o Rendimento e sobre o Capital e do seu Protocolo Adicional, assinados em Berna, em 26 de setembro de 1974, foi aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 87/2013, em 3 de maio de 2013, e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 70/2013, de 27 de junho, e entrará em vigor 5 dias após a data de receção da última das notificações de que foram cumpridos os procedimentos legais internos dos Estados Contratantes necessários para o efeito. O Protocolo Modificativo ainda não foi aprovado, até à data, pelo parlamento suíço.