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Novidades Fiscal

Por Despacho de 28 de junho de 2013, o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais determinou que até ao próximo dia 15 de outubro de 2013 não serão aplicadas quaisquer sanções (coimas ou apreensão) nos casos de ausência de comunicação eletrónica prévia dos documentos de transporte prevista no Regime dos Bens em Circulação (Decreto-Lei n.º 147/2003, de 11 de julho), desde que essa comunicação seja efetuada até àquela data.