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Novidades Fiscal

Foi divulgado o Ofício Circulado n.º 20167, de 12 de abril, que vem esclarecer quanto à obrigatoriedade de apresentação da declaração periódica de IRC (Modelo 22) pelas entidades que não exerçam a título principal, uma atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola, ainda que beneficiem de alguma isenção ou apenas tenham obtido rendimentos não sujeitos no período respetivo.

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