MENAC anuncia instauração de processos contraordenacionais a entidades públicas e privadas por incumprimento do Regime Geral de Prevenção da Corrupção
O Conselho de Administração do Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC) anunciou que foram recentemente instaurados 11 processos de contraordenação por incumprimento do Regime Geral de Prevenção da Corrupção e Infrações Conexas (RGPC), visando 10 entidades públicas e 1 entidade privada, e alertou que os números devem aumentar muito num futuro próximo, uma vez que os trabalhos de fiscalização se encontram em andamento.
O RGPC, introduzido pelo Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, entrou em vigor em junho de 2022 e estabelece diversas obrigações e deveres aplicáveis a pessoas coletivas (de natureza pública e privada) que empreguem 50 ou mais trabalhadores, nomeadamente a designação de um Responsável pelo Cumprimento Normativo e adoção de um Programa de Cumprimento Normativo que inclua, pelo menos: (i) um Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas; (ii) um Código de Conduta, nos termos previstos no RGPC; (iii) um Canal de Denúncias; (iv) um Programa de Formação para a Prevenção de Riscos de Corrupção; e (v) um Procedimento de Avaliação de Riscos.
Para além da obrigatoriedade de criação e implementação destes elementos e ferramentas, são ainda previstos deveres de monitorização e avaliação do respetivo grau de execução e implementação, nomeadamente a preparação de Relatórios de Avaliação periódicos, nos meses de outubro (avaliação intercalar que inclui apenas a análise às medidas que visam mitigar os riscos elevados e muito elevados) e abril (avaliação anual), que devem ser publicitados aos trabalhadores.
O regime sancionatório do RGPC prevê a possibilidade de aplicação de coimas, até um máximo de 44.891,81 € (ou de 250.000,00 €, no caso de contraordenações relacionadas com os Canais de Denúncias e proteção de denunciantes), por incumprimento das obrigações e deveres impostos às entidades.
Apesar de o regime sancionatório ter iniciado a sua produção de efeitos já em junho de 2023, para as grandes empresas, e em junho de 2024, para as médias empresas, é agora expectável que o MENAC intensifique a atividade inspetiva e sancionatória, sendo essencial para as empresas garantirem o adequado cumprimento das obrigações previstas no RGPC.
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