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Newsletter Fiscal Portugal - Dezembro 2018

IRS - A AT esclarece quanto à suspensão do estatuto de residente não habitual

Foi divulgada no Portal das Finanças a informação vinculativa emitida no âmbito do processo n.º 3297/2017, na qual a AT esclarece que, no caso de suspensão do estatuto de residente não habitual pelo sujeito passivo ter deixado de ser residente em Portugal, que no regresso (reinscrição) pode beneficiar da aplicação daquele regime pelo período remanescente e que não é aplicável o requisito à sua aplicação que exige que não tenha sido residente nos 5 anos visto tratar-se de uma situação de suspensão.

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