Publicações

Garrigues

ELIGE TU PAÍS / ESCOLHA O SEU PAÍS / CHOOSE YOUR COUNTRY / WYBIERZ SWÓJ KRAJ / 选择您的国家

Instruções Administrativas

Newsletter Fiscal Portugal - Novembro 2019

O prazo para informar a AT sobre os estabelecimentos onde são emitidas faturas foi estendido para 30 de junho de 2020

Conforme informado anteriormente, o Programa SIMPLEX+ (consulte aqui a evolução das medidas aprovadas pelo Programa) criou, através do Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro, uma nova obrigação de comunicação através da qual os sujeitos passivos de IVA têm que informar, eletronicamente, a Autoridade Tributária (AT) sobre os estabelecimentos onde emitem faturas.

Segundo este Decreto-Lei, esta obrigação deveria ter sido ou deve ser cumprida:

Contudo, até à presente data, ainda não tinham sido definidos os termos para o cumprimento desta nova obrigação de comunicação.

A AT veio assim clarificar no Portal das Finanças que esta comunicação pode ser efetuada até 30 de junho de 2020, conforme definido pelo Despacho n.º 4/2019–XXII, de 30 de outubro de 2019, do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, aguardando-se que sejam entretanto emitidos esclarecimentos adicionais sobre o procedimento a adotar para efeitos do cumprimento desta obrigação.

O prazo para apresentação da Declaração Mensal de Imposto do Selo dos meses de janeiro e fevereiro de 2020 foi estendido até 20 de abril de 2020

No seguimento da publicação da Portaria n.º 339/2019, de 1 de outubro, que aprovou a nova Declaração Mensal de Imposto do Selo (DMIS) e as respetivas instruções de preenchimento tal como determinado no artigo 52.º-A do Código do Imposto do Selo (IS), foi divulgado no Portal das Finanças o Despacho n.º 5/2019.XXII, que altera o prazo de entrega da DMIS do mês de janeiro e fevereiro de 2020.

A Portaria mencionada entra em vigor a 1 de janeiro de 2020, pelo que a DMIS terá que ser entregue a partir dessa data até ao dia 20 do mês seguinte àquele em que a obrigação se tenha constituído.

Considerando que a DMIS corresponde a uma alteração de paradigma no pagamento do IS ao Estado, o que requer uma adaptação por parte da Autoridade Tributária (AT), o prazo de entrega da DMIS e o respetivo pagamento do imposto referente aos meses de janeiro e fevereiro de 2020 foi agora estendido até abril de 2020, em vez de 20 de fevereiro e 20 de março de 2020, respetivamente, sem qualquer penalidade aplicável.

A Autoridade Tributária identificou erros nas declarações de IRS referentes ao exercício de 2015 e procedeu às respetivas correções

Durante o mês de novembro foi divulgada no Portal das Finanças uma informação, na qual a AT identificou um erro na liquidação do IRS constante nas declarações relativas a 2015. A correção da liquidação de IRS em apreço implicou liquidações adicionais de IRS aos contribuintes que:

  • Iniciaram em 2014 uma atividade empresarial ou profissional; e
  • Foram tributados em 2015 pelo regime simplificado de tributação; e
  • Nesse mesmo ano (2015), obtiveram, no âmbito dessa atividade, rendimentos de prestações de serviços (Categoria B) e não obtiveram, simultaneamente, rendimentos do trabalho dependente (categoria A) e/ou pensões (Categoria H).

Sucede que a 1 de janeiro de 2015 entrou em vigor uma reforma do IRS da qual decorreu uma redução do imposto a pagar nos dois primeiros anos do exercício de atividade relativamente aos rendimentos empresariais e profissionais resultantes de prestações de serviços obtidos pelas pessoas singulares abrangidas pelo regime simplificado. No entanto, esta redução era apenas aplicável aos sujeitos passivos que iniciassem a sua atividade em ou após 1 de janeiro de 2015, o que não aconteceu relativamente a alguns contribuintes que tinham iniciado a sua atividade ainda no ano de 2014.

Deste modo, a AT procedeu à correção do erro identificado e à emissão das respetivas liquidações do imposto, juntamente com uma comunicação, na qual explicou o erro em causa.

A Autoridade Tributária emite esclarecimentos sobre a declaração Modelo 10 no seguimento das alterações mais recentes

Foi divulgado no Portal das Finanças o Ofício Circulado n.º 20214, de 26 de novembro de 2019, no qual a AT esclarece os contribuintes relativamente às alterações introduzidas na declaração Modelo 10, que se destina a dar cumprimento à obrigação declarativa a que se referem a subalínea ii) da alínea c) e a alínea d) do n.º 1 do artigo 119.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) e o artigo 128.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC), com entrada em vigor no dia 1 de janeiro de 2020.

Neste Ofício são mencionados os seguintes pontos:

  • Rendimentos empresariais e profissionais

Com a publicação da Lei do Orçamento do Estado para 2019 (Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro) foi aditado o artigo 12.º-A ao Código do IRS – Regime fiscal aplicável a ex-residentes – através do qual se exclui da sujeição a imposto 50% dos rendimentos empresariais e profissionais dos sujeitos passivos que regressem a Portugal, mediante a verificação dos requisitos enunciados no respetivo artigo. Assim, foi criado o código “B14-Rendimentos empresariais e profissionais – regime fiscal aplicável a ex-residentes - anos de 2019 e seguintes”, que deve ser utilizado no campo 04 do quadro 5, destinado a identificar os rendimentos em apreço. Estes rendimentos devem ser declarados na totalidade, ainda que tenham beneficiado da dispensa de retenção na fonte relativamente a metade desses rendimentos, nos termos do n.º 2 do artigo 259.º da Lei do Orçamento do Estado para 2019.

  • Rendimentos relativos a anos anteriores

No seguimento das alterações ao artigo 74.º do Código do IRS pela Lei n.º 119/2019, de 18 de setembro, passou a ser possível entregar uma declaração modelo 3 de substituição referente aos rendimentos relativos a anos anteriores com o limite do quinto ano anterior ao do seu pagamento ou colocação à disposição. Assim, foi criada uma nova coluna “ANO” no campo 2 do quadro 05 de modo a que os sujeitos passivos possam comunicar os referidos rendimentos. Esta alteração apenas se aplica a declarações Modelo 10 respeitantes a 2019 e seguintes. A AT fornece ainda exemplos de preenchimento do quadro 05.

  • Disponibilização do novo formato do ficheiro Modelo 10

Por fim, a AT informa que se encontra disponível no Portal das Finanças o novo formato de ficheiro da declaração Modelo 10 e respetivas instruções de envio por transferência eletrónica, os passos para aceder são os seguintes: “Portal das Finanças / Finanças / Apoio contribuinte / Informação útil / Suporte informático – Formato ficheiros / Modelo 10 (vigente a partir de 2020)”.

A Autoridade Tributária emite esclarecimentos sobre o acordo de comércio livre celebrado entre a União Europeia e Singapura

Foi divulgado no Portal das Finanças o Ofício Circulado n.º 15738, de 28 de novembro de 2019, através do qual a Autoridade Tributária (AT) clarifica as regras de origem aplicáveis no acordo de comércio livre celebrado entre a União Europeia e Singapura.

O acordo em apreço promove a eliminação de direitos aduaneiros aplicáveis aos produtos originários da União Europeia em Singapura, assegurando-se assim novas oportunidades de negócio aos operadores da União Europeia.

CONSULTE AQUI A VERSÃO INTEGRAL DA NEWSLETTER