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Instruções administrativas

Portugal - 

Newsletter Fiscal Portugal - Março 2018

IRC: Derrama municipal: divulgadas novas taxas para cobrança em 2018 (Ofício-Circulado n.º 20198/2018, de 21 de janeiro, divulgada em 1.03.2018)

Foi divulgado o Ofício-Circulado n.º 20198/2018, de 21 de janeiro, que contém a informação relativa às taxas de derrama municipal, aplicáveis em 2018, referentes ao período de tributação de 2017.

IRS: Nova Declaração Modelo 3 de IRS para o ano de 2018 (Ofício-Circulado n.º 20.199/2018, de 7 de março)

Na sequência da aprovação, pela Portaria n.º 385-H/2017, de 29 de dezembro, dos novos modelos de impressos da Declaração Modelo 3 e das respetivas instruções de preenchimento, que deverão ser utilizados a partir de 2018 e para declarar os rendimentos de 2015 e seguintes, a AT veio apresentar alguns esclarecimentos adicionais através do Ofício-Circulado n.º 20.199/2018, de 7 de março.

Algumas das alterações mais relevantes reportam-se à introdução, no Quadro 6B do rosto, da opção pela residência alternada dos dependentes em guarda conjunta estabelecida por acordo de regulação do exercício das responsabilidades parentais e que tenha sido comunicada no Portal das Finanças até ao dia 15 de fevereiro.

Foi também inserido no Quadro 4 do Anexo B relativo aos rendimentos da categoria B, os campos para autonomizar os rendimentos resultantes da atividade de alojamento local na modalidade de moradia ou apartamento, os quais estão sujeitos ao coeficiente de 0,35 no âmbito do regime simplificado. Quanto a este tipo de rendimentos, foi ainda criado o Quadro 15, através do qual se pode optar pela tributação destes rendimentos de acordo com as regras previstas para a categoria F. Esta opção encontra-se igualmente prevista para os sujeitos passivos sob o regime da contabilidade organizada, para os quais foi criado o Quadro 13 no Anexo C.

Finalmente, foram criados os Quadros 16 do Anexo B, 14 do Anexo C e 4 do Anexo F, que permitem a identificação dos prédios urbanos de que o sujeito passivo seja titular, que tenham gerado rendimentos no âmbito da atividade de arrendamento ou hospedagem e sobre os quais tenha incidido o Adicional ao IMI, de modo a calcular a dedução à coleta aplicável.

IRC: Redução de Pagamento Especial por Conta em 2018 (Nota Informativa divulgada em 12.03.2018)

Foi publicada pela AT uma nota informativa que esclarece as condições aplicáveis à redução do PEC relativo ao período de tributação iniciado em 2018, previstas na Lei n.º 10-A/2017, de 29 de março.

De acordo com esta nota informativa, ao contrário do que se verifica quanto ao período de tributação de 2017, a condição de, no período de tributação anterior, os sujeitos passivos terem pago ou colocado à disposição rendimentos do trabalho dependente a pessoas singulares residentes em território português num montante igual ou superior a 7.420€, deixa de ser exigível para o ano de 2018.

Assim, de modo a beneficiar em 2018 da redução de 100€ ao montante do PEC apurado e da redução adicional de 12,5% sobre o montante resultante da primeira redução, apenas se exige que, na data do pagamento de cada uma das prestações do PEC, os sujeitos passivos tenham a sua situação tributária e contributiva regularizada, nos termos do n.º 4 do artigo 2.º da referida Lei n.º 10-A/2017, de 29 de março.

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