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Combate às formas modernas de trabalho forçado

Foi hoje publicada em Diário da República a Lei n.º 28/2016, que visa o combate às formas modernas de trabalho forçado, procedendo à décima primeira alteração ao Código do Trabalho, à quinta alteração ao regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho, e à terceira alteração ao regime jurídico do exercício e licenciamento das agências privadas de colocação e das empresas de trabalho temporário.    

Estas alterações preveem, a par da responsabilidade originária das empresas de trabalho temporário, a responsabilidade subsidiária do utilizador de trabalho temporário, bem como dos respetivos gerentes, administradores ou diretores, assim como as sociedades que com o utilizador se encontrem em relação de participações recíprocas, de domínio ou de grupo, pelos créditos dos trabalhadores temporários e pelos encargos sociais correspondentes, assim como pelo pagamento das respetivas coimas.