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A CNPD aprova deliberação interpretativa sobre a dispensa de aplicação de coimas às entidades públicas

Portugal - 

Alerta Proteção de Dados

A CNPD emitiu, no passado dia 3 de setembro, uma deliberação interpretativa da disposição constante do n.º 2 do artigo 44.º da Lei 58/2019, de 8 de agosto, na qual refere que o pedido de dispensa de aplicação de coimas a entidades públicas por violação de normas do RGPD e da Lei 58/2019, de 8 de agosto, só poderá ser efetuado após a entidade ser acusada da prática de um ilícito contraordenacional.

A decisão da CNPD terá em conta o caso concreto, ponderados todos os interesses e direitos aí em presença, à luz dos princípios gerais, em especial dos princípios da proporcionalidade e da igualdade. Será tida em conta a gravidade da infração, os direitos dos titulares dos dados, o interesse público que a norma violada visa acautelar, a situação específica do infrator e o interesse público afetado pela aplicação da coima.

Poderá consultar aqui o texto da deliberação.