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Atualização da idade da reforma para 2018

Foi hoje publicada em Diário da República a Portaria n.º 99/2017, de 7 de março, que atualiza para 66 anos e 4 meses a idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral da Segurança Social.

Esta atualização é feita em cumprimento do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de outubro, que previa o aumento gradual da idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral de Segurança Social em função da esperança média de vida aos 65 anos de idade, verificada entre o segundo e terceiro ano anteriores ao início da pensão.
 
A Portaria n.º 99/2017, de 7 de março, fixa ainda o fator de sustentabilidade a aplicar no cálculo das pensões de velhice ou invalidez, a atribuir ou a convolar, no ano de 2017:
  • Pensão de velhice antecipada: 0,8612;
  • Pensão de invalidez (relativa ou absoluta) por período igual ou inferior a 20 anos que sejam convoladas em pensão de velhice: 0,9291.