Publicações

Garrigues

ELIGE TU PAÍS / ESCOLHA O SEU PAÍS / CHOOSE YOUR COUNTRY / WYBIERZ SWÓJ KRAJ / 选择您的国家

A partir de setembro entrarão em funcionamento juízos especializados dos tribunais administrativos e fiscais

Newsletter Fiscal Portugal - Maio 2020

Esta é a Newsletter de Fiscal do mês de maio, que aborda os principais temas fiscais da atualidade em Portugal e na esfera internacional, dando a conhecer as notícias mais relevantes no que respeita a decisões judiciais, instruções administrativas da Autoridade Tributária (AT) e legislação fiscal recentemente publicadas.

O alargamento dos juízos de competência especializada foi um dos objetivos da revisão do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais plasmada na Lei n.º 114/2019, de 12 de setembro, que consagrou a especialização dos tribunais administrativos de círculo e dos tribunais tributários como forma de racionalizar e agilizar o funcionamento desta jurisdição.

Estas medidas concretizaram-se através do Decreto-Lei n.º 174/2019, de 13 de dezembro, que procedeu à criação dos juízos de competência especializada em apreço, regulamentada agora pela Portaria n.º 121/2020, de 22 de maio.

Assim, no dia 1 de setembro de 2020 entrarão em funcionamento os seguintes juízos que se encontram geograficamente espalhados pelo norte e centro do país:

  • Juízo administrativo comum, juízo administrativo social e juízo de contratos públicos do Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa;

  • Juízo tributário comum e juízo de execução fiscal e de recursos contraordenacionais do Tribunal Tributário de Lisboa;

  • Juízo administrativo comum, juízo administrativo social, juízo tributário comum e juízo de execução fiscal e de recursos contraordenacionais do Tribunal Administrativo e Fiscal de Almada;

  • Juízo administrativo comum, juízo administrativo social, juízo tributário comum e juízo de execução fiscal e de recursos contraordenacionais do Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro;

  • Juízo administrativo comum, juízo administrativo social, juízo tributário comum e juízo de execução fiscal e de recursos contraordenacionais do Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga;

  • Juízo administrativo comum, juízo administrativo social, juízo tributário comum e juízo de execução fiscal e de recursos contraordenacionais do Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria;

  • Juízo administrativo comum, juízo administrativo social, juízo de contratos públicos, juízo tributário comum e juízo de execução fiscal e de recursos contraordenacionais do Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto;

  • Juízo administrativo comum, juízo administrativo social, juízo tributário comum e juízo de execução fiscal e de recursos contraordenacionais do Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra.

CONSULTE AQUI A VERSÃO INTEGRAL DA NEWSLETTER