Publicações

Garrigues

ELIGE TU PAÍS / ESCOLHA O SEU PAÍS / CHOOSE YOUR COUNTRY / WYBIERZ SWÓJ KRAJ / 选择您的国家

Novidades Imobiliário

No passado dia 21 de agosto foi publicado o Decreto-Lei n.º 120/2013 que vem estabelecer um regime excecional de extensão dos prazos para execução de obras e para apresentação do requerimento de emissão de alvarás.

De acordo com o referido diploma:

• Os prazos para a execução de obras são elevados para o dobro, mediante requerimento do interessado, a apresentar em momento prévio ao termo dos prazos em curso (sem necessidade de emissão de um novo título de licenciamento ou nova admissão de comunicação prévia sobre as operações urbanísticas em causa).

A aludida elevação para o dobro não prejudica o recurso à prorrogação nos termos gerais, uma vez finda a extensão excepcional do prazo.
• Os prazos de caducidade e os prazos para apresentação do requerimento de emissão dos títulos de operações urbanísticas são elevados para o dobro.

Este regime excepcional de extensão de prazos aplica-se aos prazos em curso no momento da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 120/2013.

O Decreto-Lei n.º 120/2013 entrou em vigor no dia 22 de agosto de 2013.