Novidades Contencioso e Arbitragem
![](/sites/default/files/noticias/img/cabecera_alerta_96.png)
Foi publicada em Diário da República a Lei n.º 32/2014, de 30 de maio, que aprova o procedimento extrajudicial pré-executivo.
O procedimento extrajudicial pré-executivo é um procedimento de caráter facultativo que permite ao credor (munido de título executivo idóneo) a consulta das bases de dados de acesso direto eletrónico disponíveis para os processos de execução cuja disponibilização ou consulta não dependa de prévio despacho judicial, com o objetivo de apurar se o devedor tem bens penhoráveis que justifiquem a instauração de uma ação executiva.
Esta Lei entra em vigor no próximo dia 1 de setembro.
Profissional de contacto
![](/sites/default/files/styles/medium/public/team/photo/10003834.jpg?itok=Vi-wE4w9)
-
+351 213 821 200