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Newsletter Direito Europeu e da Concorrência Portugal - Agosto 2019

A Autoridade da Concorrência acusa cinco empresas por cartel na manutenção ferroviária e duas delas já foram condenadas

Em setembro de 2018 a AdC adotou uma Nota de Ilicitude contra os grupos Mota-Engil, Comsa, Somague, Teixeira Duarte e Vossloh, todas empresas de manutenção ferroviária, por terem constituído um cartel em concursos públicos lançados pela Infraestruturas de Portugal em 2014 e 2015.

As sociedades visadas na acusação são a Fergrupo- Construções e Técnicas Ferroviárias, S.A, Frutifer- Indústrias Ferroviárias, S.A, Mota-Engil- Engenharia e Construção, S.A, Neopul- Sociedade de Estudos e Construções, S.A e a Somafel- Engenharia e Obras Ferroviárias, S.A. Além destas são também visados seis titulares dos órgãos de administração e direção.

A acusação prende-se com a manipulação das propostas que apresentaram nos concursos para a prestação de serviços de manutenção de equipamentos da rede ferroviária nacional. As cinco empresas acordaram em apresentar propostas acima do preço base do concurso, para que a Infraestruturas de Portugal pagasse um valor superior ao que tinha previsto. Além deste concurso também manipularam outro, no qual repartiram os lotes a concurso e alteraram os resultados do mesmo.

A AdC abriu o processo em outubro de 2016 no seguimento de uma denúncia, tendo posteriormente efetuado diligências de buscas e apreensões nas instalações das empresas visadas pelo processo.

A Lei da Concorrência proíbe os cartéis, que define como sendo acordos entre empresas que restringem a concorrência no mercado nacional, no todo ou em parte e que, consequentemente, causam prejuízos ao consumidor, que acaba por pagar preços mais elevados.

Em dezembro de 2018, foi proferida a primeira decisão de condenação no âmbito deste processo, que condenou não só a empresa, mas também o Diretor Geral de Produção. A primeira empresa a ser condenada pela AdC foi a Sacyr Neopul, condenada ao pagamento de coima no valor de 365.400,00 euros.

Em abril de 2019, a Mota-Engil foi condenada, juntamente com um dos seus Diretores, ao pagamento de coimas no valor de 906.485,58 euros, também por participação no cartel.

Em junho deste ano, a AdC condenou a Frutifer, em conjunto com um dos seus administradores, ao pagamento de coimas no valor de 300.000,00 euros.

Até à data não houve mais condenações e as investigações prosseguem relativamente às duas empresas e aos dois titulares de órgãos de administração e direção que ainda não foram condenados.

 

A Autoridade da Concorrência alerta associações empresariais para se absterem de declarações públicas lesivas da concorrência

A 9 de agosto de 2018, a Autoridade da Concorrência iniciou um processo de contraordenação contra a Associação dos Industriais de Panificação, Pastelaria e Similares do Norte (AIPAN), por declarações que o Presidente da associação prestou relativamente ao preço do pão.

Essas declarações levantaram preocupações jusconcorrenciais porque poderiam ter consequências no livre jogo da concorrência e poderiam afetar a autonomia dos associados e das empresas.

Nessas declarações, o Presidente apontou para uma futura subida do preço do pão. No entendimento da AdC, “a mera referência à tendência que os preços devem seguir num determinado mercado, em particular, o seu aumento, poderia ser suscetível de influenciar a forma como os agentes económicos definem os seus preços e as suas políticas comerciais”. Uma vez que estas declarações poderiam incentivar à concertação dos preços praticados, as mesmas são suscetíveis de prejudicar os consumidores.  

Foi a própria Associação quem se auto propôs e comprometeu, perante a AdC, a não voltar a emitir declarações com esse teor e ainda a esclarecer os seus associados de que dispõem de total liberdade e autonomia para fixar os preços que entenderem.

A AdC concluiu que os compromissos assumidos pela AIPAN são capazes de eliminar as preocupações jusconcorrenciais levantadas e de tutelar o consumidor. Assim sendo, em junho de 2019, decidiu encerrar o processo com a aceitação destes compromissos.

Não é comum a AdC aceitar este tipo de compromissos, sobretudo relativamente a uma entidade que já foi condenada no passado por prática idêntica. Denota-se nesta atuação da AdC uma maior vontade pedagógica e um menor pendor de censura.

No seguimento deste processo de contraordenação, a AdC alertou as demais entidades empresariais para que não prestassem declarações capazes de levar à coordenação das condutas dos seus associados, pois esta coordenação consubstancia uma prática restritiva da concorrência e prejudica os consumidores.

 

Os Tribunais Espanhóis ordenaram aos fabricantes de camiões a divulgação de informação para pedidos de indemnização

Os pedidos de divulgação de informação surgiram na sequência de um cartel de fabricantes de camiões, que a Comissão Europeia condenou em julho de 2016. As empresas envolvidas neste cartel e que foram condenadas são a Volvo/ Renault, Daimler, Iveco e a DAF.

As acusações deste cartel prenderam-se com a fixação de preços e de aumentos brutos dos preços de camiões médios e pesados praticados no Espaço Económico Europeu. O cartel foi ainda acusado de aumentar ilegalmente os preços e de sobrecarregar os compradores de camiões.

Depois da Comissão Europeia sancionar o cartel dos camiões em 2016, houve uma corrida aos tribunais em todo o território espanhol. Desde então têm surgido pedidos de indemnização contra os seis fabricantes feitos por todo o tipo de empresas de transporte e logística.

Em julho de 2019, quatro Tribunais Comerciais espanhóis aceitaram parcialmente os pedidos de divulgação de informação feitos por muitos reclamantes que pretendem ser indemnizados pelos danos que lhes foram causados pelo cartel de camiões que operava em todo o Espaço Económico Europeu.

Os Tribunais de Bilbao, Valencia, Donostia/ San Sebástian e de Logroño aprovaram a divulgação de informação relativa aos preços dos camiões. Pelo contrário, não aceitaram impor aos acusados o fornecimento de dados sobre o consumo excessivo de combustível. Além disso, estes Tribunais também não aceitaram pedir à Comissão Europeia que lhes desse acesso à sua decisão confidencial, adotada em julho de 2016.

As condenações assentaram na troca de informação sensível, na fixação de uma lista de preços brutos para os médios e grandes camiões e no facto de terem feito com que os custos das novas regras sobre emissões fossem suportados pelos clientes durante 14 anos. A MAN, outra empresa envolvida, acabou por não ter sido condenada ao pagamento da coima aplicada por ter sido a autora da denúncia, mas ainda assim pode ser condenada ao pagamento de indemnizações por danos que tenha causado.

Os juízes dos Tribunais de Bilbao e de San Sebástian aceitaram impor aos fabricantes de camiões que fornecessem as listas dos modelos de camiões médio-pesados e pesados vendidos entre janeiro de 1990 e junho de 2018. Os juízes ordenaram também a entrega das listas de preços brutos desses mesmos modelos e dos custos totais de entrega.

Por outro lado, os juízes do Tribunal de Valência e do Tribunal de Logroño consideraram os pedidos dos requerentes excessivos e optaram por os limitar.

Apesar de ordenarem a divulgação das listas de modelos de camiões e de preços brutos, reduziram o período temporal dos dados a ser fornecidos por o considerarem excessivo e injustificado. Assim, a Dailmer e a Iveco foram condenadas a entregar as listas apenas relativamente ao período de 1992 a 2016.

Os juízes decidiram também limitar a informação relativa aos modelos de camiões, pelo que apenas admitiram que fossem divulgadas informações dos modelos com características semelhantes aos que foram comprados pelos reclamantes.

No que concerne às listas de preços brutos, os juízes concluíram que a informação a ser concedida se devia cingir ao mercado espanhol.

Os juízes dos Tribunais de Valência e de Logroño consideraram que o fornecimento de informações relativas aos custos totais de entrega constituiria um ónus desnecessário e injustificado.

Com base na decisão da Comissão Europeia, todos os Tribunais rejeitaram os pedidos de divulgação de informação relacionada com o atraso da introdução das tecnologias de emissão. A Comissão Europeia concluiu que não havia danos causados pelo consumo excessivo de combustível e os requerentes também não conseguiram provar qualquer conexão entre a questão do combustível e os seus pedidos. 

Os juízes dos Tribunais espanhóis optaram também por recusar o acesso ao texto integral da decisão da Comissão Europeia, por entenderem que contém informação que deve ser protegida e, por isso, mantida confidencial.

Importa salientar que também em Portugal foi aprovada legislação específica sobre o direito à indemnização por infrações ao direito da concorrência. A lei n.º23/ 2018, de 5 de junho permite, entre outras coisas, que terceiros acedam à prova produzida pelas Autoridades, de forma a fazer valer as suas pretensões.  É portanto possível que a realidade espanhola se venha a reproduzir a breve trecho em Portugal.

 

A AdC condena a Super Bock por fixar preços mínimos de revenda dos seus produtos no HORECA

A 25 de julho de 2019, a AdC anunciou que condenou a Super Bock Bebidas S.A, um administrador e um diretor da empresa numa coima de 24 milhões de euros. A acusação fundou-se numa prática que consistiu na fixação de preços de revenda mínimos e outras condições na revenda dos produtos da Super Bock no HORECA, entre 2006 e 2007.

Coimas desta magnitude não são comuns, quando atendemos à prática decisória da AdC. Face às coimas recentemente impostas para este tipo de ilícitos, aparenta haver um claro agravamento nos percentuais das coimas aplicáveis. Recorde-se que nos termos da lei da concorrência estas infrações podem ser punidas até 10% do volume de negócios. Sucede, porém, que o histórico de coimas aplicadas anda muito abaixo dos 3%.

O processo teve início em junho de 2016 no seguimento de duas denúncias efetuadas por antigos distribuidores da Super Bock. Em 2017, a AdC procedeu às buscas e apreensões nas instalações da Super Bock, o que culminou na nota de ilicitude que adotou em agosto de 2018.

A Unicer terá alegadamente interferido na determinação dos preços e noutras condições de venda que tinham que ser adotadas pelos distribuidores, nomeadamente, por aqueles que fazem parte do canal HORECA. Estes distribuidores adquirem os produtos ao fornecedor e revendem-nos no mercado. Se era a Unicer quem definia os preços a ser praticados, então os distribuidores não tinham como competir entre si através do elemento mais relevante no tráfego comercial, que é o preço. Os consumidores ficam prejudicados perante uma menor concorrência na distribuição.

A Super Bock já se pronunciou na sequência da condenação e considera que o valor da coima aplicada é excessivo e desproporcional. Além disso também já mostraram intenção de recorrer da decisão da AdC junto das instâncias judiciais.

 

Cartel de Seguradoras condenado ao pagamento de coima superior a 54 milhões

A AdC encerrou o processo relativo ao cartel das seguradoras e condenou as companhias de seguros e os seus dirigentes ao pagamento de mais de 54 milhões de euros.

A investigação deste cartel iniciou-se em maio de 2017 no seguimento de um requerimento apresentado pela Seguradora Unidas, S.A que requereu a dispensa do pagamento de coima. Também as seguradoras Fidelidade – Companhia de Seguros S.A e a Multicare – Seguros de Saúde S.A. fizeram um pedido de clemência. Contudo, neste último caso, as seguradoras apareceram em segundo lugar, tendo somente direito à redução de coima.

No seguimento das diligências e buscas realizadas em junho e julho de 2017, a AdC adotou, em agosto de 2018, uma Nota de Ilicitude contra as cinco seguradoras: Seguradora Unidas, Fidelidade, Multicare, Lusitania e Zurich.

Em dezembro de 2018 a Fidelidade e a Multicare foram condenadas ao pagamento de uma coima no valor de 12 milhões de Euros. Já a Seguradora Unidas, que também requereu a dispensa de coima, foi a única seguradora envolvida no processo a quem foi concedida a dispensa total de pagamento da coima. Esta dispensa foi-lhe concedida por ter sido a primeira seguradora a denunciar o cartel e a apresentar provas relativas ao mesmo, no âmbito do Programa de Clemência.

Em agosto de 2019 a AdC concluiu o processo relativamente à Zurich e à Lusitania, as seguradoras que ainda estavam por condenar. Estas duas empresas, juntamente com dois diretores e dois administradores, foram condenadas ao pagamento de uma coima de 42 milhões de euros.

A prática deste cartel consistia na concertação dos preços que as empresas deveriam apresentar a grandes clientes quando se tratava da contratação de seguros de acidentes de trabalho, saúde e automóvel.

 Deste modo, combinando o aumento dos valores que deveriam ser apresentados aos clientes, as seguradoras envolvidas teriam mais possibilidades de manter as relações contratuais que já tinham estabelecido anteriormente.

 

Miguel Moura e Silva é o novo Vogal da AdC e já se pronunciou sobre medidas que gostaria de ver implementadas

Licenciado, Mestre e Doutorado em Direito, Miguel Moura e Silva é o novo vogal do Conselho de Administração da AdC.

Entre 2004 e 2013 foi diretor do Departamento de Práticas Restritivas da AdC tendo acompanhado os primeiros processos desta Autoridade.

Miguel Moura e Silva reconhece que a realidade mudou e que atualmente é imprescindível o acesso a prova digital. Levantavam-se obstáculos ao acesso ao correio eletrónico, o que dificultava bastante a investigação dos cartéis. Esta questão foi ultrapassada, mas agora surgiu outra barreira, uma vez que neste tipo de práticas cada vez menos se utiliza o correio eletrónico. Em detrimento deste meio de comunicação, é cada vez mais comum a utilização de outras redes, tais como o Messenger e o Whatsapp.

O novo vogal da AdC salienta a importância de ser autorizado o acesso a estes meios de comunicação, de modo a evitar o fracasso das investigações levadas a cabo pela AdC.

Miguel Moura e Silva entende que a lei atual já permite a apreensão destes meios, ainda que condicionada pela autorização do juiz de instrução. Contudo, este entendimento não é consensual e esta questão mantem-se em aberto, e está inclusive a ser discutida no âmbito da transposição de uma Diretiva ECN+, que tem em vista o reforço dos poderes conferidos à AdC.

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