Publicações

Garrigues

ELIGE TU PAÍS / ESCOLHA O SEU PAÍS / CHOOSE YOUR COUNTRY / WYBIERZ SWÓJ KRAJ / 选择您的国家

Legislação

Newsletter Fiscal Portugal - Julho e agosto 2019

Foi publicado o ficheiro e prorrogado o prazo para a comunicação de informação financeira de titulares residentes referente ao período de 2018

Foi publicada em Diário da República a Portaria n.º 219/2019, de 16 de julho, que regula a estrutura e conteúdo do ficheiro a utilizar para efeitos do cumprimento da obrigação de comunicação de informação financeira de titulares residentes em Portugal prevista no n.º 1 do artigo 10.º-A do Decreto-Lei n.º 64/2016, de 11 de outubro, aditado pela Lei n.º 17/2019, de 14 de fevereiro.

Recordamos que o citado artigo 10.º-A do Decreto-Lei n.º 64/2016 instituiu a obrigação de comunicação obrigatória à AT de informações relativas a contas financeiras cujos titulares ou beneficiários sejam residentes em território nacional e cujo saldo ou valor agregado exceda 50.000,00€ no final de cada ano civil.

Atendendo à necessidade de adaptação dos sistemas informáticos dos sujeitos passivos e da AT, a presente Portaria procede ainda à prorrogação do prazo para cumprimento da referida obrigação de comunicação, relativa a 2018, de 31 de julho até 31 de outubro de 2019.

CONSULTE AQUI A VERSÃO INTEGRAL DA NEWSLETTER