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Jurisprudência fiscal arbitral - Imposto do Selo - Juros de mora - Crédito à habitação

Foi publicado o acórdão no processo arbitral n.º 292/2016-T, que correu termos no Centro de Arbitragem Administrativa (CAAD) sob patrocínio da equipa de contencioso fiscal da Garrigues, que teve por objeto a incidência e âmbito da isenção de Imposto do Selo sobre os juros de mora devidos por incumprimento de contratos de crédito à habitação.

O Tribunal considerou, numa interpretação conjugada da verba 17.3.1. da Tabela Geral do Imposto do Selo e do disposto no artigo 7.º, n.º 1, alínea l), do Código do Imposto do Selo, que os juros de mora devidos por incumprimento daqueles contratos estão isentos de Imposto do Selo, determinando a anulação das liquidações objeto do pedido de pronúncia arbitral.