Publicações

Garrigues

ELIGE TU PAÍS / ESCOLHA O SEU PAÍS / CHOOSE YOUR COUNTRY / WYBIERZ SWÓJ KRAJ / 选择您的国家

Internacional

Newsletter Fiscal Portugal - Dezembro 2019

Foi divulgado o Protocolo Adicional que altera a Convenção para Evitar a Dupla Tributação celebrada entre Portugal e a Suécia

Foi divulgado o Protocolo Adicional que altera a Convenção para Evitar a Dupla Tributação celebrada entre Portugal e a Suécia, na versão em sueco e inglês, que prevê, em particular, a alteração da norma sobre a tributação de rendimentos de pensões.

A versão original desta Convenção atribuía competência tributária exclusiva ao Estado de residência do beneficiário dos rendimentos, o que significava que não fossem tributadas em nenhum dos Estados (fonte ou de residência) as pensões atribuídas por entidades residentes na Suécia a nacionais daquele país que entretanto se tornassem residentes em Portugal ao abrigo do regime de tributação dos “residentes não habituais” uma vez que isenta de tributação as pensões de fonte estrangeira. Este regime gerou algum desconforto com alguns Estados com os quais Portugal celebrou convenções para evitar a dupla tributação em matéria de impostos sobre o rendimento, como a Suécia e a Finlândia, tendo inclusivamente neste segundo caso sido denunciada a respetiva Convenção.

Este Protocolo vem tentar sanar este conflito entre os dois países, passando a atribuir competência tributária cumulativa ao Estado-fonte e ao Estado de residência no que respeita a estes rendimentos.

O Protocolo, aprovado pelo Parlamento da Suécia a 13 de novembro de 2019, passa a ser parte integrante da Convenção, devendo manter-se em vigor até que esta se mantenha. Contudo, apenas entrará em vigor 30 dias após a data da receção da última das notificações de que foram cumpridos os procedimentos legais internos, aguardando-se pela conclusão deste processo por Portugal.

CONSULTE AQUI A VERSÃO INTEGRAL DA NEWSLETTER