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Newsletter Fiscal Portugal - Junho 2019

Foi apresentado o anteprojeto da transposição da Diretiva (UE) 2018/822/DAC 6

Foi divulgado o anteprojeto da transposição da Diretiva (UE) 2018/822, do Conselho, de 25 de maio de 2018 (“a Diretiva”), que altera a Diretiva 2011/16/UE no que respeita à troca automática de informações obrigatória no domínio da fiscalidade em relação aos mecanismos transfronteiriços a comunicar.

O objetivo deste diploma é garantir um melhor funcionamento do mercado interno, desencorajando a utilização de mecanismos de planeamento fiscal transfronteiriços agressivos, com o pressuposto prévio de que tal objetivo é mais facilmente alcançado ao nível da União Europeia.

Com a transposição da Diretiva procede-se à revogação do Decreto-Lei n.º 29/2008, de 25 de fevereiro, que estabelecia igualmente deveres de comunicação à AT com vista a prevenir e combater o planeamento fiscal abusivo. No entanto, o âmbito de aplicação deste novo diploma é muito mais amplo, dado que o regime anterior incluía apenas a comunicação de esquemas determinados na lei, enquanto que a comunicação consagrada na Diretiva/Anteprojeto incide sobre os mecanismos de planeamento fiscal potencialmente agressivos, que preencham as “características-chaves” presentes no Anexo IV da Diretiva. O referido anexo compila uma lista dos aspetos e elementos de operações que podem constituir fortes indícios de evasão fiscal ou de práticas fiscais abusivas.

A obrigação de comunicar recai sobre os intermediários envolvidos nas operações mencionadas, como os consultores, auditores, advogados e contabilistas.

O anteprojeto apresentado tem sido alvo de vários debates, principalmente por estar em causa uma possível violação do sigilo profissional, a que os advogados se encontram sujeitos, na medida em que o anteprojeto refere a intenção expressa, no artigo 8.º, da obrigação de comunicar sobrepor-se ao dever em apreço, enquanto que a própria Diretiva não o exigia. Na Diretiva, permitia-se que, quando o intermediário estivesse sujeito ao dever de sigilo, a obrigação de comunicar incidia sobre o próprio contribuinte, porém, Portugal no anteprojeto referiu expressamente que esta opção não seria considerada.

A OCDE considera que a implementação de medidas para reforçar a transparência fiscal está a ter resultados positivos

Segundo os dados mais recentes da OCDE o reforço, a nível internacional, de medidas para promover a transparência fiscal, através de mecanismos de trocas de informação, contribuiu para o aumento do cumprimento das obrigações fiscais e alcançou resultados concretos para cada Estado envolvido.

Esta iniciativa envolveu a participação de mais de 90 jurisdições diferentes através do Common Reporting Standard (“CRS”) da OCDE, que permitiu a troca de informação relacionada com 47 milhões de contas offshores no valor de 4,9 triliões de euros.

Deste modo, a iniciativa de troca automática de informações em apreço, corresponde à maior troca de informação fiscal alguma vez realizada, assim como, representa o culminar de mais de duas décadas a combater a evasão fiscal a nível internacional.

O Comité do IVA publicou novas Guidelines

Foram publicadas as Guidelines do Comité do Imposto sobre o Valor Acrescentado (“IVA”) que resultam das reuniões que decorreram até 6 de junho de 2019.

O Comité do IVA foi criado com o objetivo de garantir que a aplicação do regime do IVA seja uniforme nos diversos Estados-Membros. No entanto, salientamos que as Guidelines não são vinculativas e não representam uma interpretação oficial da União Europeia dos temas, sendo possível que a Comissão Europeia não partilhe da opinião patente das referidas nas Guidelines. Salientamos, contudo, que algumas das medidas que constam nas Guidelines tornaram-se vinculativas através da implementação do Regulamento de Execução (UE) n.º 282/2011 do Conselho, de 15 de março de 2011.

A União Europeia promoveu um inquérito sobre as plataformas de informação fiscal

A Comissão Europeia lançou um inquérito online sobre a utilização de plataformas de informação fiscal, designadamente, “Taxation Trends Report”, “Tax Policies in the EU” e “Taxation Papers”.

O objetivo do inquérito é melhorar a organização e comunicação destas plataformas, assim como reforçar as bases de dados a nível europeu. Deste modo, a Comissão Europeia convidava os cidadãos europeus a participar no inquérito com o objetivo de ajudar a Comissão Europeia a compreender melhor o uso destas plataformas. O inquérito prolongou-se até 4 de julho de 2019.

Foi atualizada a lista de jurisdições não cooperantes

No dia 14 de junho de 2019, Domínica foi removida da lista de jurisdições não cooperantes. Segundo o Conselho Europeu, já cumpre com os critérios necessários para ser considerada uma jurisdição cooperante, em termos fiscais.

Recordamos que a primeira lista de jurisdições não cooperantes para efeitos fiscais da União Europeia foi apresentada a 5 de dezembro de 2017 e, desde essa data, é constantemente atualizada.

Atualmente a lista inclui a Samoa Americana, Belize, Fiji, Guame, Ilhas Marshall, Omã, Samoa, Trindade e Tobago, Emirados Árabes Unidos, Ilhas Virgens dos Estados Unidos e Vanuatu.

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