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Foram finalmente divulgadas as tabelas de retenção na fonte aplicáveis em 2020, em sede do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (“IRS”)

Newsletter Fiscal Portugal - Janeiro 2020

As tabelas aprovadas pelo Despacho n.º 785/2020, do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais aplicam-se aos titulares de rendimentos do trabalho dependente e de pensões com residência fiscal no território português, com exceção das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

Estas tabelas refletem o progressivo esforço de ajustamento entre as retenções na fonte e o valor de imposto a pagar decorrente das alterações aprovadas em sede deste imposto, para além da sua adequação à taxa de inflação e à atualização automática do valor do mínimo de existência.

De referir que estas tabelas também foram divulgadas pela Autoridade Tributária (“AT”) através da Circular n.º 2/2020, de 22 de janeiro de 2020, que substituiu a Circular n.º 1/2020 na qual tinham sido omitidas as tabelas aplicáveis aos rendimentos de pensões.

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