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A América Latina enfrenta a regulamentação das Fintech

A América Latina não é alheia ao fenómeno das fintechs, que estão crescendo rapidamente na região. Como já ocorre em outros países, este setor deve enfrentar os novos desafios regulatórios impostos pela tecnologia e inovação no âmbito financeiro.

BRASIL

Qual é a situação das fintechs no país?

Pode-se afirmar que o mercado de venture capital e das fintechs é bastante ativo no Brasil. Durante o primeiro trimestre deste ano, três startups brasileiras adquiriram o status de unicórnio (valuation superior a US$1b) e duas dentre elas pertencem ao setor financeiro: Nubank e PagSeguro (via IPO).

A modo de impulso, o Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamentou recentemente (Resolução nº 4.656, de 26 de abril de 2018) as denominadas Sociedades de Crédito Direto, SCD, instituições financeiras cujo objetivo é realizar operações de empréstimo, de financiamento e aquisição de direitos de crédito, sempre com capital próprio, e as  Sociedades de Empréstimo entre Pessoas, SEP, instituições financeiras cujo objetivo é a intermediação de empréstimos e financiamentos entre pessoas. Segundo as novas regras, as SCD e as SEP devem atuar exclusivamente por meio de plataformas eletrônicas, serem constituídas sob a forma de sociedades anônimas e terem, permanentemente, capital realizado e patrimônio líquido mínimo de 1 milhão de BRL. Além disso, as SCD e as SEP podem prestar outros serviços, como a análise e cobrança de empréstimos e a emissão de moeda eletrônica.

Quais são os próximos passos planejados?

A nova norma é um sandbox para possibilitar o desenvolvimento das fintechs e melhorar o acesso e as condições de crédito à população devido à grande concentração do mercado bancário brasileiro e a seu impacto nas altas taxas de juros cobradas. Em virtude da mesma, as

fintechs de financiamento com capital próprio e de intermediação passam a poder agir de modo independente, sem a necessidade de uma instituição financeira parceira para atuarem como seus correspondentes bancários (o que tem sido a prática do mercado até agora). No entanto, a exigência de capital e de patrimônio líquido mínimos ainda representa uma dificuldade prática para algumas empresas, e, por esse motivo, a colaboração e a complementariedade entre as instituições financeiras tradicionais e as fintechs ainda é uma realidade em alguns setores. 

CHILE

Qual é a situação das fintechs no país?

O ecossistema de companhias fintech está crescendo e se diversificando extremamente no Chile, como evidenciado por um crescimento sustentado de 34% nos últimos 18 meses. Essa expansão das fintechs se verificou, principalmente, nos seguintes segmentos de serviços: pagamentos e remessas (30%), gestão financeira empresarial (16%), crowdfunding (15%), empréstimos (9%) e gestão financeira pessoal (8%). Além disso, existem outros itens emergentes para estas companhias: gestão patrimonial; scoring, identidade e fraude; seguros; tecnologias empresariais para instituições financeiras e trading & mercados.

Por enquanto, não existe uma legislação geral que regule as fintechs, mas sim uma preocupação particular dos reguladores financeiros que têm medido seus efeitos nos modelos de supervisão de forma segmentada. Assim, por exemplo, a SBIF (autoridade fiscalizadora bancária) emitiu instruções sobre segurança cibernética para bancos em resposta ao uso crescente de tecnologias da informação nos mercados financeiros. As disposições incluem, por um lado, diferentes obrigações para as Diretorias e para a Alta Administração das instituições fiscalizadas na gestão deste tipo de riscos e, por outro lado, exigências de avaliação periódica sobre a adequação e eficácia dos controles internos associados.

Quais são os próximos passos planejados?

A ausência de um quadro regulatório geral para as fintechs limitou a segurança jurídica com que alguns desses serviços operam no país. Também não existem atualmente no Chile instrumentos do tipo Regulatory Sandbox que permitam às empresas testar novos produtos, modelos e padrões operacionais de novas fintechs sob a supervisão das autoridades regulatórias. Estas carências normativas foram apresentadas às autoridades pelas organizações que agrupam as fintechs no Chile, as quais deram ênfase especial à aprovação de um quadro regulatório específico que: (i) tipifique os serviços e modelos de negócio fintechs nas áreas de pagamentos eletrônicos, financiamento coletivo e ativos virtuais; (ii) autorize expressamente a experimentação de fintechs, com aprovação temporária do tipo Regulatory Sandbox; (iii) promova o Banco Aberto, dando diretrizes para o relacionamento entre bancos e fintechs, e o investimento das instituições financeiras nessas empresas; e (iv) nivele as condições de concorrência através de garantias de acesso à infraestrutura de pagamentos e à criação de requisitos de prudência ajustados ao risco.

COLÔMBIA

Qual é a situação das fintechs no país?

A Colômbia é um dos países preferidos pelos empresários para desenvolver suas inovações de fintech na América Latina, superada somente pelo Brasil e pelo México. Em 2016, foram contabilizadas 703 empresas fintech na região, das quais aproximadamente 150 foram constituídas na Colômbia. Ainda não existe uma regulamentação integral aplicável a este tipo de negócios no país, que há alguns anos vem trabalhando para promover um ambiente regulatório favorável. Nesse sentido, foi promulgada a Lei 1734 de 2014, que criou as empresas especializadas em depósitos e pagamentos eletrônicos (SEDPEs), com o objetivo de promover um ambiente transacional digital. Além disso, através de ajustes ao Decreto Único do setor financeiro (Decreto 2555 de 2010), foi promovido o uso de ferramentas tecnológicas, tais como robo-advisors, a fim de prestar assessoria no mercado de valores mobiliários usando novas tecnologias.

A Superintendência Financeira da Colômbia tentou mitigar os riscos derivados destes novos desenvolvimentos, emitindo instruções sobre segurança cibernética e proteção da informação, aplicáveis às instituições financeiras supervisionadas por ela. Em 2018, a mesma superintendência criou o programa innova sfc, através do qual apoia, assessora, orienta e recebe feedback de instituições (supervisionadas e não supervisionadas) em questões relacionadas à inovação financeira e tecnológica.

Quais são os próximos passos planejados?

O setor financeiro colombiano é altamente regulado e, ocasionalmente, os novos desenvolvimentos efetuados por instituições supervisionadas enfrentam a necessidade de implementar ajustes regulatórios. Por outro lado, as instituições não supervisionadas possuem maior flexibilidade, o que gera arbitragens regulatórias nas atividades que podem ser prestadas pelas não supervisionadas.

Levando em conta as atuais limitações legais, é necessária a emissão de normas que regulem a atividade de crowdfunding ou que permitam ter um sandbox regulatório que siga os padrões internacionais.  Essas normas ainda não foram emitidas, embora já tenham sido anunciadas algumas propostas sobre a questão. A Garrigues desempenhou um papel importante no assessoramento do governo colombiano na análise de eventuais ajustes regulatórios e, de acordo com a agenda regulatória publicada pelo Ministério da Fazenda, espera-se que, durante o segundo semestre de 2018, seja emitida a regulamentação relativa às plataformas de financiamento colaborativo, assim como as normas adicionais sobre pagamentos digitais.

MÉXICO

Qual é a situação das fintechs no país?

Em março houve um importante avanço ao ser publicada a nova lei para regulamentar as instituições de Tecnologia Financeira (“lei Fintech”), que regula pela primeira vez as atividades de crowdfunding; as plataformas de pagamento eletrônico; a prestação de serviços financeiros através de meios tecnológicos, assim como os ativos virtuais (Bitcoin). A nova lei estabelece que só as empresas mexicanas que receberem uma autorização da Comissão Nacional Bancária e de Valores Mobiliários, como instituições de financiamento coletivo ou como instituições de fundos de pagamento eletrônico, poderão realizar atividades de crowdfunding e de plataforma de pagamento eletrônico.

As plataformas de crowdfunding serão autorizadas a realizar operações de financiamento coletivo de dívida (debt crowdfunding), financiamento coletivo de capital (equity crowdfunding) e financiamento coletivo de copropriedade ou royalties (joint venture). As instituições de fundos de pagamento eletrônicos poderão prestar serviços que consistam na emissão, administração, prestação e transmissão de fundos de pagamento eletrônico, através de aplicativos informáticos, interfaces, páginas de internet ou qualquer outro meio de comunicação eletrônica ou digital.

Quais são os próximos passos planejados?

Prevê-se o desenvolvimento de uma regulamentação secundária, dado que a lei prevê que as instituições financeiras, como instituições de crédito, corretoras, corporações financeiras de objeto múltiplo reguladas, corporações financeiras populares, sociedades cooperativas de poupança e empréstimo, uniões de crédito e instituições seguradoras e de garantia, podem investir direta ou indiretamente no capital social das Instituições de Tecnologia Financeira, sujeitas à autorização da Comissão de Supervisão ou da Secretaria da Fazenda e Crédito Público. É justamente este regulamento secundário que deverá definir os requisitos das autorizações.

PERU

Qual é a situação das fintechs no país?

Atualmente existe o projeto de lei apresentado no Congresso da República do Peru, através do qual é proposta a lei que regula o regime jurídico das plataformas de financiamento participativo - PPP. O referido projeto visa regulamentar o regime jurídico das plataformas dedicadas ao crowdfunding financeiro (as que incluem crowdfunding de investimento ou equity e o crowdlending).

O projeto estabelece a supervisão dessa atividade pela Superintendência do Mercado de Valores Mobiliários (SMV), encarregada da proteção de investidores, bem como da supervisão da divulgação de todas as informações necessárias para esses fins.

O projeto especifica os requisitos que deverão ser preenchidos pelas plataformas para operar no território local, o que inclui um processo de registro e de autorização a ser seguido perante a SMV, bem como as obrigações de informação que devem ser cumpridas no quadro da operação da plataforma. Em consequência da aprovação do projeto, deverão ser adequadas certas normas aplicáveis ao mercado de valores peruano, com o objetivo de incluir aquela desenvolvida mediante plataformas eletrônicas como uma nova modalidade de investimento.

Antes da publicação do projeto, a Superintendência de Banca, Seguros e AFPs (SBS) (regulador bancário) anunciou que sua proposta de regulamentação (no quadro de competências específicas relacionadas à lavagem de ativos e à proteção de interesses dos depositantes) poderia ser resumida no seguinte:  a estratégia consiste num desenvolvimento seletivo e focado, assim como na supervisão periódica daquelas empresas que vão operar nesse setor.

Quais são os próximos passos planejados?

Os agentes que já participam no mercado peruano das fintech se mostram positivos perante a criação e um quadro regulatório que elimine as dúvidas que lhes possam vir a surgir. Esperam também que os reguladores entendam o dinamismo de uma indústria nova como esta, a evolução permanente e o apelo contínuo à inovação.

Além disso, sujeito ao marco regulatório que for finalmente estabelecido para o Peru, cabe salientar que não existe certeza de como o mercado vai reagir sobre a questão.  De fato, uma regulamentação adequada e que cumpra sua finalidade de incentivar este setor que se encontra em crescimento pode vir a aumentar a proliferação de plataformas que prestem serviços financeiros através do uso da tecnologia. Isso, por sua vez, poderia acarretar a existência de duas reações no mercado: a geração de maior concorrência entre as fintech e o setor financeiro tradicional pelo setor não bancarizado que existe atualmente; ou o estabelecimento de uma sociedade estratégica entre as fintech e as instituições financeiras, o que não permitirá a criação de sinergias em benefício dos consumidores financeiros não bancarizados.