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  • g-digital, a divisão digital da Garrigues, consolida-se em 2025 com novos produtos de confiança digital e reforça a sua oferta eIDAS

    Com uma oferta pensada para se integrar em processos reais de todo o tipo de clientes — incluindo provas, assinatura, custódia e notificações certificadas —, prepara-se para um 2026 marcado pela entrada em vigor da Carteira de Identidade Digital Europeia (EUDI) e pelos novos desafios de compliance das empresas. 
  • A UE promove em 2026 uma profunda reconfiguração da economia digital, propondo alterações na regulamentação de IA, dados e plataformas

    2026 apresenta-se repleto de reformas que irão redefinir a IA, a privacidade e os mercados digitais na UE. A agenda regulatória caminha para uma maior transparência, supervisão reforçada e novas obrigações para plataformas, fornecedores de tecnologia e empresas que tratam dados ou dependem de serviços digitais. Um ano fundamental para antecipar riscos, adaptar processos e fortalecer a estratégia digital empresarial.
  • As novas orientações sobre os dados de veículos e o Data Act: desafios e oportunidades

    A Comissão Europeia publicou o primeiro guia interpretativo que esclarece como devem ser aplicadas as obrigações do Data Act ao setor do automóvel conectado. Este documento apresenta um quadro orientador para fabricantes, fornecedores e utilizadores sobre o acesso, utilização e transmissão dos dados gerados pelos veículos, assinalando o início de uma nova etapa na governação dos dados automóveis e na configuração dos futuros modelos de negócio baseados na mobilidade digital.
  • O Data Act e o “cloud switching”: chaves de um novo regime de mudança de prestador de serviços de computação em nuvem

    O novo Regulamento de Dados da UE (Data Act) introduz um regime inovador para facilitar a mudança de prestador de serviços de computação em nuvem. Objetivo: eliminar as barreiras técnicas e contratuais que mantêm muitos utilizadores cativos. A partir de setembro de 2025, a portabilidade de dados será um direito exigível, com obrigações específicas para os prestadores de serviços.
  • O essencial do Data Act e o acesso regulado aos dados

    Analisamos os direitos dos utilizadores e os deveres do titular dos dados, bem como os equilíbrios e limites necessários, os riscos potenciais e o que tudo isso implica para as empresas.
  • O Data Act entra em cena: peças de um xadrez normativo que nenhuma empresa deve ignorar

    O “Regulamento relativo a regras harmonizadas sobre o acesso equitativo aos dados” (UE) 2023/2854 (“Data Act”) começou a aplicar-se no dia 12 de setembro de 2025 e vem redefinir a forma como são acedidos, partilhados e transmitidos os dados na UE. Se fabrica produtos conectados, contrata serviços cloud ou participa em espaços de dados, poderá estar abrangido. Neste artigo, resumimos as principais alterações nesta matéria e, bem assim, o que deve ser revisto de imediato para assegurar conformidade com o referido diploma — IoT, mudança de fornecedor (cloud switching) e interoperabilidade/smart contracts — com uma checklist prática para assegurar a necessária conformidade.
  • Primeiro prazo do novo regime jurídico da acessibilidade termina em junho de 2025 com novas obrigações para empresas e serviços

    Em junho de 2025 termina o primeiro grande prazo de aplicação do Decreto-Lei n.º 82/2022, que transpõe a Diretiva (UE) 2019/882 para o ordenamento jurídico português e obriga fabricantes e prestadores de serviços a garantir a acessibilidade de produtos e serviços para pessoas com deficiência.
  • União Europeia adota novo regulamento para promover fábricas de IA no âmbito da Empresa Comum EuroHPC

    Esta mudança, que entra em vigor no dia 9 de julho, visa fortalecer a infraestrutura de supercomputação europeia, apoiando tanto a inovação pública quanto privada no campo da IA, e oferecendo condições de acesso favoráveis para start-ups e PMEs.
  • Regulamento DLT: o regime-piloto para as infraestruturas de mercado baseadas na tecnologia de registo distribuído em Portugal

    Neste artigo realizamos uma breve análise do recém-aprovado e publicado Decreto-Lei n.º 66/2023, que executa o Regulamento DLT, e das suas consequências para os mercados financeiros portugueses e europeus. O objetivo é promover a inovação sem comprometer a estabilidade do mercado e a proteção dos investidores.
  • Novos direitos do consumidor na compra e venda de bens, conteúdos e serviços digitais

    Foi publicado o Decreto-Lei 84/2021 de 18 de Outubro,  o qual regula os direitos do consumidor na compra e venda de bens, conteúdos e serviços digitais transpondo as Diretivas (UE) 2019/771 e (UE) 2019/770.