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  • As novas orientações sobre os dados de veículos e o Data Act: desafios e oportunidades

    A Comissão Europeia publicou o primeiro guia interpretativo que esclarece como devem ser aplicadas as obrigações do Data Act ao setor do automóvel conectado. Este documento apresenta um quadro orientador para fabricantes, fornecedores e utilizadores sobre o acesso, utilização e transmissão dos dados gerados pelos veículos, assinalando o início de uma nova etapa na governação dos dados automóveis e na configuração dos futuros modelos de negócio baseados na mobilidade digital.
  • O Data Act e o “cloud switching”: chaves de um novo regime de mudança de prestador de serviços de computação em nuvem

    O novo Regulamento de Dados da UE (Data Act) introduz um regime inovador para facilitar a mudança de prestador de serviços de computação em nuvem. Objetivo: eliminar as barreiras técnicas e contratuais que mantêm muitos utilizadores cativos. A partir de setembro de 2025, a portabilidade de dados será um direito exigível, com obrigações específicas para os prestadores de serviços.
  • O essencial do Data Act e o acesso regulado aos dados

    Analisamos os direitos dos utilizadores e os deveres do titular dos dados, bem como os equilíbrios e limites necessários, os riscos potenciais e o que tudo isso implica para as empresas.
  • O Data Act entra em cena: peças de um xadrez normativo que nenhuma empresa deve ignorar

    O “Regulamento relativo a regras harmonizadas sobre o acesso equitativo aos dados” (UE) 2023/2854 (“Data Act”) começou a aplicar-se no dia 12 de setembro de 2025 e vem redefinir a forma como são acedidos, partilhados e transmitidos os dados na UE. Se fabrica produtos conectados, contrata serviços cloud ou participa em espaços de dados, poderá estar abrangido. Neste artigo, resumimos as principais alterações nesta matéria e, bem assim, o que deve ser revisto de imediato para assegurar conformidade com o referido diploma — IoT, mudança de fornecedor (cloud switching) e interoperabilidade/smart contracts — com uma checklist prática para assegurar a necessária conformidade.
  • Primeiro prazo do novo regime jurídico da acessibilidade termina em junho de 2025 com novas obrigações para empresas e serviços

    Em junho de 2025 termina o primeiro grande prazo de aplicação do Decreto-Lei n.º 82/2022, que transpõe a Diretiva (UE) 2019/882 para o ordenamento jurídico português e obriga fabricantes e prestadores de serviços a garantir a acessibilidade de produtos e serviços para pessoas com deficiência.
  • União Europeia adota novo regulamento para promover fábricas de IA no âmbito da Empresa Comum EuroHPC

    Esta mudança, que entra em vigor no dia 9 de julho, visa fortalecer a infraestrutura de supercomputação europeia, apoiando tanto a inovação pública quanto privada no campo da IA, e oferecendo condições de acesso favoráveis para start-ups e PMEs.
  • Regulamento DLT: o regime-piloto para as infraestruturas de mercado baseadas na tecnologia de registo distribuído em Portugal

    Neste artigo realizamos uma breve análise do recém-aprovado e publicado Decreto-Lei n.º 66/2023, que executa o Regulamento DLT, e das suas consequências para os mercados financeiros portugueses e europeus. O objetivo é promover a inovação sem comprometer a estabilidade do mercado e a proteção dos investidores.
  • Novos direitos do consumidor na compra e venda de bens, conteúdos e serviços digitais

    Foi publicado o Decreto-Lei 84/2021 de 18 de Outubro,  o qual regula os direitos do consumidor na compra e venda de bens, conteúdos e serviços digitais transpondo as Diretivas (UE) 2019/771 e (UE) 2019/770.
  • Responsabilidade das Plataformas

    Artigo de Ana Ferreira Neves, associada principal da área de Proteção de Dados da Garrigues Portugal ('Advocatus').
  • A Garrigues recebe quatro distinções na V Edição dos Prémios Expansión Jurídico

    A Garrigues foi um dos escritórios mais premiados na quinta edição dos Premios Expansión Jurídico a la Excelencia en la Práctica del Derecho de los Negocios do jornal Expansión. O escritório recebeu quatro prémios: Melhor escritório no setor da Economia Digital, Projeto mais inovador, Melhor iniciativa Pro Bono e Melhor Operação.