Atração e retenção de talento pela Fiscalidade: o novo IFICI e o regime especial de stock options
Num país em envelhecimento acelerado e ainda tecnologicamente emergente, a atração e retenção de talento, em especial o jovem, tem ganho foros de desígnio nacional e geracional. Por isso mesmo, a disparidade entre o que as empresas portuguesas podem pagar pelo talento face às suas congéneres dos países mais ricos tem sido uma preocupação de vários Governos nas últimas décadas e a aposta nesta área tem-se acentuado nos últimos anos. Um dos pilares da atual política de apoio ao talento é a, ainda recente, substituição do Regime dos Residentes Não Habituais pelo Incentivo Fiscal à Inovação e Investigação Científica (IFICI), também conhecido por RNH 2.0, um regime mais cirúrgico do que o seu antecessor e que está agora mais voltado para a atração de trabalhadores qualificados, deixando de fora, por exemplo, os pensionistas. Este novo regime, que tem suscitado algumas dúvidas de interpretação e que merece ser conhecido em toda a sua extensão por quem queira maximizar o seu aproveitamento, ocupará a primeira parte deste Seminário, na qual também procuraremos comparar o nosso regime com outros regimes “concorrentes”.
Um outro pilar da modernização dos sistemas de incentivo ao talento é o novo regime fiscal das stock options, inicialmente pensado somente para as start-ups, mas que presentemente abrange pequenas, médias, small mid-caps e mesmo grandes empresas com um pendor de I&D muito forte. Trata-se de um regime verdadeiramente competitivo, que muda o paradigma da tributação das stock options, as quais passam a ser tributadas quando verdadeiramente realizadas e a uma taxa muito atrativa. Por outro lado, a sua grande flexibilidade pode permitir a adoção mesmo por empresas familiares tradicionais, sem qualquer interferência nos direitos políticos e nas distribuições de lucros. A segunda parte deste Seminário versará precisamente sobre este regime, numa abordagem eminentemente prática, que visará sobretudo desvendar como poderão as empresas participantes e os seus quadros beneficiar com a sua eventual adoção.
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