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Portugal - 

Newsletter Fiscal Portugal - Maio 2018

Foi aprovado o “Recibo de Renda Eletrónico” para as situações em que os sujeitos passivos aufiram rendimentos da categoria F

Foi publicada em Diário da República a Portaria n.º 156/2018, de 29 de maio, que altera a Portaria n.º 98-A/2015, de 31 de março, e aprova o modelo de recibo de quitação (designado de recibo de renda eletrónico) e as respetivas instruções de preenchimento, a que se refere a alínea a) do n.º 5 do artigo 115.º do Código do IRS.

O recibo de renda eletrónico destina-se a ser emitido pelos titulares de rendimento da categoria F do IRS (rendimentos prediais), pelas rendas recebidas ou colocadas à disposição referidas nas alíneas a) a e) do n.º 2 do artigo 8.º do Código do IRS, quando não optem pela sua tributação no âmbito da categoria B (rendimentos empresariais e profissionais). 

 

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