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  • Comissão Europeia reconhece a relevância do comércio online em novo Regulamento

    Artigo de Miguel Cortes Martins, associada principal da área de Direito Europeu e da Concorrência da Garrigues Portugal ('Dinheiro Vivo').
  • Decisões judiciais e arbitrais

  • Internacional

  • Instruções Administrativas

  • O programa SIMPLEX + aprova novas regras sobre faturação

    Foi publicado, em Diário da República, o Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro, no âmbito do programa SIMPLEX+ destinado a promover a desmaterialização e desburocratização dos processos de emissão e arquivo de faturas pelas empresas, tendo-se procedido à consolidação e à revisão de algumas regras que se encontravam dispersas em diversa legislação.
  • Legislação

  • IRC - A AT veio esclarecer o alcance da dispensa do Pagamento Especial por Conta a realizar no período de 2019

    Foi divulgado pela Autoridade Tributária e Aduaneira (“AT”) o Ofício Circulado n.º 20208, de 18 de março de 2019, que vem esclarecer o alcance da dispensa do Pagamento Especial por Conta (“PEC”), prevista na alínea e) do n.º 11 do artigo 106.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (“IRC”), aditada pela Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2019.
  • O programa SIMPLEX + aprova novas regras sobre faturação

    Foi publicado, em Diário da República, o Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro, no âmbito do programa SIMPLEX + destinado a promover a desmaterialização e desburocratização dos processos de emissão e arquivo de faturas pelas empresas, tendo-se procedido à consolidação e à revisão de algumas regras que se encontravam dispersas em diversa legislação.
  • IRC - Pagamento Especial por Conta a efetuar até ao final de março

    Termina no próximo dia 31 de março o prazo para efetuar o pagamento especial por conta (“PEC”) relativo ao período de 2019, pelas entidades residentes em território português que exerçam, a título principal, uma atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola, bem como pelas entidades não residentes com estabelecimento estável em território português, que adotem um período de tributação coincidente com o ano civil, nos casos em que não seja aplicável a dispensa de pagamento. Notamos que o PEC pode ser efetuado numa única prestação, durante o mês de março, ou em duas prestações, durante os meses de março e outubro do ano a que respeita, ou no 3.º e 10.º mês do período de tributação, caso este não seja coincidente com o ano civil.
  • O prazo para as comunicações no âmbito do Regime Especial de Tributação dos Grupos de Sociedades (RETGS) termina no final de março

    Até 31 de março de 2019 devem ser efetuadas, através de declaração de início de atividade ou de declaração de alterações de atividade, e por transmissão eletrónica de dados, as seguintes comunicações à Autoridade Tributária e Aduaneira.