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TRADEMARK CLEARING HOUSE - A partir de 26 de março os titulares de marcas registadas poderão beneficiar do período de sunrise para registar os novos domínios de topo.

Na sequência da decisão do ICANN (Internet Corporation for Assigned Names and Numbers) de liberalizar a utilização dos chamados Top Level Domains (exs.: .com, .org, .info), esta entidade aceitou (entre 12/01/2012 e 30/05/2012) candidaturas a novos domínios de topo.

No total, foram recebidos 1930 pedidos, tais como .bank, .wine ou .shop., estando previsto que os mesmos entrem em funcionamento no final de 2013.

A atribuição destes novos Top Level Domains permitirá, a qualquer pessoa, registar quaisquer domínios de segundo nível (aqueles que precedem o domínio de topo: www.exemplo.shop) ainda que os mesmos correspondam a marcas registadas, sem que seja obtida a devida autorização dos respetivos titulares. Poderá, por exemplo, ser efetuado o pedido do domínio ferrari.car por uma entidade diferente do titular da marca Ferrari.

Ciente deste perigo, o ICANN criou dois mecanismos destinados a acautelar os direitos dos titulares das marcas:

• O período de sunrise, um período durante o qual os titulares de marcas registadas poderão requerer a submissão de registos de domínios de topo correspondentes à sua marca (que constituirá o domínio de segundo nível), antes de o público em geral ter a possibilidade de requerer o registo desses domínios;

• Um serviço de alerta que informará os titulares das marcas sempre que sejam registados domínios que correspondam às suas marcas registadas, de modo a que estes possam, se assim o desejarem, opor-se a esses registos.

Os titulares de marcas registadas que queiram beneficiar destes mecanismos deverão inscrever as suas marcas numa base de dados de certificação e autenticação criada especificamente para este efeito: a Trademark Clearinghouse. Os pedidos de inserção nesta base de dados poderão ser efetuados a partir do próximo dia 26 de março.

Destacamos os seguintes aspetos associados à base de dados Trademark Clearinghouse:

• Será devido à Trademark Clearinghouse o pagamento de uma taxa pelo período de inclusão pretendido, o qual poderá ser de um, três ou cinco anos (esta taxa apenas se referirá à inclusão e manutenção de cada marca na Trademark Clearinghouse, não abrangendo quaisquer custos associados com o eventual pedido de registo de domínios);

• O serviço de alerta apenas compreende domínios submetidos com inclusão de marcas idênticas e não de marcas confundíveis ou quase idênticas (misspelling); do mesmo modo, o acesso ao período de sunrise apenas permitirá aos titulares a submissão de domínios que incluam expressões exatamente coincidentes com as suas marcas registadas;

• A inclusão das marcas permitirá o acesso a um processo célere de suspensão de domínios (Uniform Rapid Suspension System (URS) quando for evidente que os mesmos violam um determinado registo de marca.

A decisão acerca da submissão das marcas à Trademark Clearinghouse poderá depender não só da notoriedade do sinal em causa, mas também do caráter tendencialmente descritivo ou genérico de marcas que se tornam apetecíveis para alguns internautas, ou mesmo da existência de casos de cybersquatting no passado (registo defensivo).

Poderá também residir numa opção estratégica – a submissão de domínios como cafe, .bank, correspondentes a marcas (ex: . www.barclays.bank ou www.carlsberg.beer) têm inúmeras vantagens, uma vez que identificam o produto ou serviço e permitem a navegação direta e intuitiva dos Internautas.

Os titulares de marcas registadas deverão, assim, iniciar de imediato a revisão do seu portfólio a fim de identificar quais os sinais que pretendem incluir na Trademark Clearinghouse, face aos domínios de topo depositados até à presente data e que podem ser consultados no seguinte link:
http://newgtlds.icann.org/en/program-status/application-results/strings-1200utc-13jun12-en.

Caso desejem obter mais informações ou esclarecimentos sobre este assunto, estaremos à vossa disposição.