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Newsletter Fiscal Portugal - Março 2019

O Conselho de Ministros aprovou a Convenção Multilateral para evitar a erosão da base tributável e a transferência de lucros

O Conselho de Ministros aprovou a Convenção Multilateral para evitar a erosão da base tributável e a transferência de lucros, a 21 de março de 2019, tendo a respetiva Proposta de Resolução 90/XIII dado entrada para discussão na Assembleia da República já a 4 de abril, tendo entretanto baixado à Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas.

Lembramos que a Convenção Multilateral, adotada em Paris, em 24 de novembro de 2016, visa proceder à aplicação célere e sincronizada das recomendações adotadas em 2015, no âmbito do projeto BEPS, aos acordos sobre dupla tributação celebrados entre duas partes da Convenção, evitando a necessidade de negociações bilaterais.

A União Europeia procedeu à revisão das jurisdições não cooperantes para efeitos fiscais

Foram publicadas no Jornal Oficial da União Europeia, n.º C 114/2, de 26 de março, as conclusões do Conselho sobre a lista revista de jurisdições não cooperantes para efeitos fiscais.

Não tendo procedido à adoção das medidas estabelecidas contra práticas abusivas em matéria de convenções fiscais, o Conselho estabeleceu como jurisdições não cooperantes para efeitos fiscais: a Samoa Americana, Aruba, Barbados, Belize, Bermudas, Domínica, Fiji, Guame, Ilhas Marshall, Omã, Samoa, Trindade e Tobago, Emirados Árabes Unidos, Ilhas Virgens dos Estados Unidos e Vanuatu.

Atendendo às justificações apresentadas por algumas jurisdições para a não aplicação na íntegra de todas as medidas, o Conselho acordou proceder à prorrogação do prazo para o cumprimento dos respetivos compromissos para algumas jurisdições identificadas no anexo II. Assim, será realizado um acompanhamento do cumprimento efetivo dos compromissos assumidos até ao final de 2019 em relação à transparência fiscal e à implementação das normas mínimas anti-BEPS, bem como a aplicação das normas pertinentes em matéria de transparência e das normas mínimas anti-BEPS em jurisdições que não podem ou não querem aderir ao Fórum Global ou ao Quadro Inclusivo da OCDE para combater a erosão da base tributável e a transferência de lucros.

O Fórum Global de IVA aprova um conjunto de medidas para assegurar a cobrança de receitas nos mercados online

Mais de 100 jurisdições, incluindo organizações regionais e internacionais, incorporantes do Fórum Global de IVA, aprovaram unanimemente um conjunto de medidas com o intuito de assegurar uma maior cobrança de receitas de IVA, estabelecendo condições equitativas entre operadores nos mercados tradicionais e online.

A aprovação deste conjunto de medidas surge após a publicação do relatório relativo ao papel das plataformas digitais na cobrança de IVA nas vendas online, por parte da OCDE, baseado na ação 1 do BEPS e no relatório emitido em 2015 sobre os novos desafios da economia digital.

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