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Energia no feminino

Marta Graça Rodrigues (sócia do Dpto. Mercantil)

A RECENTE INDICAÇÃO DE DUAS MULHERES PARA o cargo de membro do conselho de administração executivo da EDP entre as listas para os órgãos sociais a apresentar pelos principais acionistas à assembleia geral anual da elétrica veio relembrar que, a partir de 1 de janeiro de 2018, sociedades cotadas têm que observar as quotas femininas na composição dos respetivos órgãos de administração e fiscalização. 

O facto de se tratar da nomeação para o conselho de administração executivo (órgão de administração nas sociedades que adotam um modelo de governo dualista), mas também as hesitações que existiram aquando do processo de preparação e discussão da proposta de lei, poderão causar alguma confusão sobre se as quotas a aplicar pelas sociedades cotadas têm de ser cumpridas a nível da administração executiva ou apenas globalmente no órgão de administração.

Tendo em conta que pelo menos catorze sociedades cotadas na Euronext vão ter assembleias gerais eletivas este ano, justifica-se passar em revista o que tem de ser observado nessas assembleias para cumprir com as quotas de género: 

  • a proporção de pessoas de cada sexo designadas para cada órgão de administração e fiscalização não pode ser inferior a 20%; 
  • a partir de 1 de janeiro de 2020, a referida proporção sobre para 33,33%; 
  • a proporção definida deve ser aplicada ao órgão de administração no seu conjunto, ou seja, não terão de existir necessariamente membros da comissão executiva do sexo sub-representado, desde que no total dos administradores a quota seja respeitada; 
  • no caso das (poucas) sociedades que adotem um modelo de governo dualista a proporção terá de ser cumprida no conselho de administração executivo, ou seja, terão de ser eleitas administradoras executivas; 
  • as sociedades cujos mandatos estejam em curso não terão de observar as quotas de género até termo do atual mandato, mas se houver lugar à substituição de administradores para completarem o mandato a nova nomeação deverá ser feita com respeito pelas quotas, ou seja, se o órgão de administração após a nova nomeação não cumprir a quota, então apenas poderá ser nomeada uma pessoa do sexo subrepresentado. 
 
Independentemente da evolução que o tema da introdução das quotas em função do género e o respetivo impacto nas organizações venha conhecer, já se poderá dizer que 2018 vai ser um ano com energia no feminino.
 

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