Publicações

Garrigues

ELIGE TU PAÍS / ESCOLHA O SEU PAÍS / CHOOSE YOUR COUNTRY / WYBIERZ SWÓJ KRAJ / 选择您的国家

Decisões judiciais e arbitrais

Portugal - 

Newsletter Fiscal Portugal - Março 2019

IRC – O Supremo Tribunal Administrativo esclarece que a substituição de trabalhadores não releva para a criação líquida de emprego (Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo, Processo n.º 095/16.5BESNT 0823/17, de 20 de fevereiro de 2019)

No acórdão em apreço, o Supremo Tribunal Administrativo (“STA”) clarifica que, para efeitos da aplicação do benefício fiscal relativo à criação líquida de emprego, previsto no artigo 19.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais (“EBF”), não deve ser considerada a substituição de trabalhadores, mas apenas a criação positiva de emprego em função das entradas e saídas em determinado período.

Por outro lado, discordando da posição da Autoridade Tributária e Aduaneira (“AT”), a qual entende que o cálculo do limite de majoração anual deve atender ao período de trabalho de 40 horas semanais, o STA considera que os preceitos do n.º 1 e 3 do artigo 19.º do EBF não preveem tal critério, sendo apenas exigido que os trabalhadores sejam admitidos por contrato de trabalho sem termo e que sejam jovens ou desempregados de longa duração, podendo dessa forma ser considerados os trabalhadores em tempo parcial.

CONSULTE AQUI A VERSÃO INTEGRAL DA NEWSLETTER