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Decisões judiciais e arbitrais

Portugal - 

Newsletter Fiscal Portugal - Junho 2019

IRC - Tribunal Arbitral considera que a Contribuição sobre o Setor Bancário viola o direito europeu (Decisão Arbitral proferida no âmbito do Processo n.º156/2018, de 10 de maio de 2019)

No caso em apreço discutia-se a eventual ilegalidade do ato tributário de liquidação da Contribuição sobre o Setor Bancário (“CSB”) aplicável à Requerida, uma sucursal em Portugal de uma instituição de crédito com sede no Luxemburgo.

Na verdade, as regras de determinação da base de incidência da CSB aplicáveis às sucursais não são idênticas às aplicáveis às entidades residentes uma vez que neste caso a CSB incide sobre o seu passivo “liquido”, depois de deduzidos os capitais próprios, enquanto que, no que respeita às sucursais, incide sobre o seu passivo “bruto”, sem qualquer dedução visto não disporem de capitais próprios. Entendeu assim o Tribunal Arbitral existir uma situação discriminatória que viola o artigo 18.º do Tratado da União Europeia que proíbe “toda e qualquer discriminação em razão da nacionalidade”.

Acrescentou ainda aquele Tribunal que a Autoridade Tributária (“AT”) deveria adotar orientações adaptadas às sucursais para que não se verificasse o referido tratamento diferenciado pelo facto de não terem capitais próprios.

Realçamos que é a primeira decisão do Tribunal Arbitral que considera que a liquidação da CSB por sucursais de instituições de crédito não residentes, com sede num Estado da União Europeia, viola o direito de estabelecimento e o princípio da não discriminação.

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