A Comissão Europeia pode pôr fim ao regime de auxílio da Zona Franca da Madeira
Newsletter Fiscal Portugal - Março 2019
Foi publicada no Jornal Oficial da União Europeia n.º C 101/7, de 15 de março, a notificação da Comissão Europeia a Portugal relativa à decisão de dar início ao procedimento, previsto no artigo 108.º, n.º 2, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (“TFUE”), relativamente ao regime de auxílio que Portugal implementou a favor das sociedades com sede na Zona Franca da Madeira.
Após o referido regime ter sido aprovado pela Comissão em 2007 e em 2013, permitindo que as empresas registadas e autorizadas antes de 31 de dezembro de 2014 beneficiassem das vantagens fiscais subjacentes até 31 de dezembro de 2020 (nomeadamente, redução do IRC aplicável às atividades efetiva e materialmente realizadas na Madeira, isenção de IMT e IMI relativos aos imóveis adquiridos e detidos para a instalação de empresas nesta zona, entre outros), a Comissão tem reservas quanto à sua correta aplicação, considerando, caso Portugal não prove o contrário, tratar-se de um auxílio ilegal, em violação do artigo 108.º, n.º 3, do TFUE.
Neste sentido, a Comissão convidou Portugal a apresentar as informações necessárias para apreciar a legalidade do referido auxílio. Caso seja considerado ter sido aplicado de forma abusiva, a Comissão poderá determinar a sua supressão ou modificação.