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A AdC condena a Super Bock por fixar preços mínimos de revenda dos seus produtos no HORECA

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A 25 de julho de 2019, a AdC anunciou que condenou a Super Bock Bebidas S.A, um administrador e um diretor da empresa numa coima de 24 milhões de euros. A acusação fundou-se numa prática que consistiu na fixação de preços de revenda mínimos e outras condições na revenda dos produtos da Super Bock no HORECA, entre 2006 e 2007.

Coimas desta magnitude não são comuns, quando atendemos à prática decisória da AdC. Face às coimas recentemente impostas para este tipo de ilícitos, aparenta haver um claro agravamento nos percentuais das coimas aplicáveis. Recorde-se que nos termos da lei da concorrência estas infrações podem ser punidas até 10% do volume de negócios. Sucede, porém, que o histórico de coimas aplicadas anda muito abaixo dos 3%.

O processo teve início em junho de 2016 no seguimento de duas denúncias efetuadas por antigos distribuidores da Super Bock. Em 2017, a AdC procedeu às buscas e apreensões nas instalações da Super Bock, o que culminou na nota de ilicitude que adotou em agosto de 2018.

A Unicer terá alegadamente interferido na determinação dos preços e noutras condições de venda que tinham que ser adotadas pelos distribuidores, nomeadamente, por aqueles que fazem parte do canal HORECA. Estes distribuidores adquirem os produtos ao fornecedor e revendem-nos no mercado. Se era a Unicer quem definia os preços a ser praticados, então os distribuidores não tinham como competir entre si através do elemento mais relevante no tráfego comercial, que é o preço. Os consumidores ficam prejudicados perante uma menor concorrência na distribuição.

A Super Bock já se pronunciou na sequência da condenação e considera que o valor da coima aplicada é excessivo e desproporcional. Além disso também já mostraram intenção de recorrer da decisão da AdC junto das instâncias judiciais.

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