Ética e governação corporativa

Comprometidos com a ética e os princípios fundamentais da advocacia

Garrigues

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A Garrigues sempre pretendeu ser um escritório próximo do cliente, com a preocupação constante de conhecer e dar resposta às suas necessidades. O nosso principal objetivo, parte essencial da identidade da firma, é conseguir contribuir com o valor de um serviço de assessoria técnica que respeite os valores éticos da profissão: integridade, lealdade, independência, formação permanente, dignidade e respeito, e segredo profissional.

Sistema Normativo Interno da Garrigues

O Sistema Normativo Interno da Garrigues reúne estes valores e princípios, assim como as normas e modelos de conduta exigíveis aos membros da firma. Este, por sua vez, é integrado pelo Código de Ética, pelas normas internas sobre prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo, pelo Programa para a Prevenção de Delitos e pelas políticas internas.

É o principal elemento desse sistema normativo. Contém o modelo ético de comportamento que deve inspirar e presidir a atuação dos membros da firma, orientado para impulsionar o comportamento ético e responsável de todos eles, assim como o compromisso da Garrigues com os princípios da ética empresarial e da transparência em todos os seus âmbitos de atuação. O cumprimento deste código entende-se sem prejuízo da estrita observância das normas aplicáveis, das normas deontológicas e das restantes disposições do Sistema Normativo Interno da Garrigues que forem aplicáveis.

Consultar o Código de Ética da Garrigues 

Está integrada por las políticas y procedimientos establecidos en la firma en materia de diligencia debida, información, conservación de documentos, control interno, evaluación y gestión de riesgos, admisión de clientes, órganos de control interno y cumplimiento de obligaciones de información y de comunicación.

A sua finalidade é prevenir ou evitar condutas que possam envolver responsabilidade penal para a firma e, se for o caso, reagir em face das mesmas.

Entre elas, importa destacar a política sobre conflitos de interesses, já que, dado o elevado número de clientes do escritório, a diversidade das suas áreas de especialização e os diversos escritórios e países em que a Garrigues desenvolve a sua atividade profissional, tem uma especial importância a identificação, prevenção, gestão e resolução adequadas das situações de conflito de interesses que possam vir a surgir na nossa prática profissional.

Governo corporativo

A forma jurídica do escritório de advogados Garrigues é a de uma sociedade anónima profissional, detida pelos sócios que aí exercem a sua atividade.

Podem atingir a condição de sócios os profissionais que forem promovidos a esta categoria por acordo da Diretoria, mediante prévia proposta do órgão de administração. Os sócios só podem ser titulares de uma ou duas ações. Não há sócio que detenha mais de 2% do capital (fato diferencial em nosso escritório).

Estrutura e órgãos dirigentes e administrativos

A Assembleia Geral de Sócios é o órgão supremo de deliberação e decisão. A cada quatro anos, o Conselho designa e elege o órgão de administração da empresa, que é presidido por um único administrador: presidente executivo e sócio-gerente da empresa. Atualmente, este cargo é ocupado por Fernando Vives. Este órgão é responsável pela gestão, administração e representação da sociedade com os poderes que lhe são atribuídos por lei e estatutos em vigor.

O presidente executivo e o sócio-gerente devem se reportar ao Conselho de Sócios, pelo menos uma vez ao ano. No exercício da sua atividade, conta com o apoio dos vários órgãos de consulta previstos nos estatutos: o sócio titular, o Conselho de Membros e a Comissão de Prática Profissional, cada um deles nas respetivas funções.

Atualmente, o sócio sênior da Garrigues é Rosa Zarza, a quem cabe a responsabilidade de presidir o Conselho de Sócios. Tanto o presidente executivo quanto o sócio sênior pertencem como membros plenos do Conselho.