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Newsletter Fiscal Portugal - Setembro 2018

Recomendações da OCDE à implementação da Ação 13 do BEPS (Country-by-Country Reporting)

Por forma a trazer maior segurança jurídica aos grupos multinacionais e às administrações fiscais, a OCDE divulgou recomendações adicionais para a correta implementação do Country-by-Country Reporting (Ação 13 do BEPS).

As novas recomendações incidem, nomeadamente, sobre o tratamento de dividendos recebidos e sobre o número de trabalhadores a reportar nos casos em que uma multinacional utilize a consolidação proporcional na preparação das suas demonstrações financeiras. A recomendação contém ainda uma tabela que sumariza as recomendações aplicáveis nos casos de fusões, cisões e aquisições e é clarificado que valores reduzidos não devem ser utilizados para completar a Tabela 1 do relatório Country-by-Country (“visão geral sobre a alocação do rendimento, impostos e atividades comerciais por jurisdição”).

OCDE acrescenta 7 países à lista "Transfer Pricing Country Profiles"

A OCDE divulgou no seu website informação atualizada sobre as regras de preços de transferência dos seguintes 7 países (“Transfer Pricing Country Profiles - TPCP”): África do sul, Coreia do Sul, Costa Rica, Grécia, Panamá, Seychelles e Turquia, totalizando agora 52 países os contidos na lista do TPCP. Foi ainda atualizada a informação sobre o perfil de Singapura.

Os perfis de cada país foram atualizados com a informação mais relevante sobre as regras de preços de transferência, incluindo o princípio da plena concorrência, os métodos de preços de transferência, a análise de comparabilidade, os ativos intangíveis, os serviços prestados intragrupo, os acordos de partilha de custos, a documentação sobre preços de transferência, as fases administrativas aplicáveis por forma a evitar ou resolver litígios, os safe harbours, entre outros. A informação contida no TPCP visa refletir de forma clara o estado atual da legislação aplicável em cada país e indicar em que medida esta segue as orientações da OCDE relativas aos preços de transferência. Por forma a garantir maior exatidão, a informação foi disponibilizada pelos próprios Estados.

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