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Portugal - 

Newsletter Fiscal Portugal - Junho 2018

AT esclarece que contrato comercial de unidade comercial e licenciamento não se encontra sujeita a IS

Foi divulgada no Portal das Finanças a informação vinculativa emitida no âmbito do Processo n.º 13116, na qual a AT vem esclarecer que um contrato de unidade comercial e licenciamento não equivale a um contrato de arrendamento urbano para fins não habitacionais para efeitos de sujeição à verba 27.1 da TGIS, configurando-se como um contrato atípico, que se rege pelas cláusulas contratualizadas pelas partes. 

AT clarifica que somente o contrato de compra e venda de imóvel, destinado a habitação própria e permanente, é subsumível ao conceito de “venda” previsto na alínea a) do n.º 7 do artigo 11.º do Código do IMT

A alínea a) do n.º 7 do artigo 11.º do Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (“IMT”) estabelece a cessação da isenção ou da redução das taxas previstas no artigo 9.º e nas alíneas a) e b), do n.º 1 do artigo 17.º “quando aos bens for dado destino diferente daquele em que assentou o benefício, no prazo de seis anos a contar da data da aquisição, salvo no caso de venda”.

Foi divulgada no Portal das Finanças a informação vinculativa emitida no âmbito do Processo n.º 13281, na qual a AT clarifica que a expressão legal “venda”, contida na alínea a) do n.º 7 do artigo 11.º do Código do IMT refere-se exclusivamente às transmissões operadas por ato de venda, excluindo do seu âmbito de aplicação outros contratos, como o de permuta e promessa de compra e venda, bem como o ato de emissão de procurações irrevogáveis que confiram poderes representativos de alienação de bens imóveis. É irrelevante que, em tais contratos ou atos, se prometa transmitir imóveis destinados a habitação própria e permanente. 

 

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