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Programa "Contrato-Emprego"

Foi publicada em Diário da República a Portaria n.º 34/2017, de 18 de janeiro, a qual regula a criação da medida Contrato-Emprego, que consiste na concessão, sob determinados requisitos, à entidade empregadora, de um apoio financeiro à celebração de contrato de trabalho com desempregado inscrito no Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P.: 

1. No caso de contrato de trabalho sem termo, este terá de ser mantido por 24 meses, podendo o apoio financeiro ascender a € 3.791,88;

2. No caso de contrato de trabalho a termo certo, este terá de ser mantido pela sua duração inicial, podendo o apoio financeiro ascender a € 1.263,96;

3. Estes apoios podem ser majorados em 10% ou 20% dependendo do trabalhador contratado e da localização do posto de trabalho em território economicamente desfavorecido;  

4. Prevê-se igualmente um prémio para a conversão de contrato de trabalho a termo certo abrangido pela presente Portaria ou pela Portaria n.º 149-A/2014, de 24 de julho em contrato de trabalho sem termo. Este prémio corresponde a duas retribuições-base mensais, até ao limite de € 2.106,60;

5. A entidade empregadora deverá proporcionar formação profissional durante a concessão do apoio financeiro.