Propriedade Industrial e Intelectual

Garrigues

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  • Entra em vigor o regulamento europeu que protege as indicações geográficas para produtos artesanais e industriais

    O novo quadro europeu para as indicações geográficas é um passo decisivo na proteção do know-how tradicional. Com a sua entrada em vigor, a União Europeia estabelece um sistema uniforme que reconhece o valor cultural, económico e territorial destes produtos, alinhando-os com o nível de proteção de que já beneficiam os alimentos e bebidas com indicação geográfica.
  • As novas orientações sobre os dados de veículos e o Data Act: desafios e oportunidades

    A Comissão Europeia publicou o primeiro guia interpretativo que esclarece como devem ser aplicadas as obrigações do Data Act ao setor do automóvel conectado. Este documento apresenta um quadro orientador para fabricantes, fornecedores e utilizadores sobre o acesso, utilização e transmissão dos dados gerados pelos veículos, assinalando o início de uma nova etapa na governação dos dados automóveis e na configuração dos futuros modelos de negócio baseados na mobilidade digital.
  • O Data Act e o “cloud switching”: chaves de um novo regime de mudança de prestador de serviços de computação em nuvem

    O novo Regulamento de Dados da UE (Data Act) introduz um regime inovador para facilitar a mudança de prestador de serviços de computação em nuvem. Objetivo: eliminar as barreiras técnicas e contratuais que mantêm muitos utilizadores cativos. A partir de setembro de 2025, a portabilidade de dados será um direito exigível, com obrigações específicas para os prestadores de serviços.
  • O essencial do Data Act e o acesso regulado aos dados

    Analisamos os direitos dos utilizadores e os deveres do titular dos dados, bem como os equilíbrios e limites necessários, os riscos potenciais e o que tudo isso implica para as empresas.
  • O Data Act entra em cena: peças de um xadrez normativo que nenhuma empresa deve ignorar

    O “Regulamento relativo a regras harmonizadas sobre o acesso equitativo aos dados” (UE) 2023/2854 (“Data Act”) começou a aplicar-se no dia 12 de setembro de 2025 e vem redefinir a forma como são acedidos, partilhados e transmitidos os dados na UE. Se fabrica produtos conectados, contrata serviços cloud ou participa em espaços de dados, poderá estar abrangido. Neste artigo, resumimos as principais alterações nesta matéria e, bem assim, o que deve ser revisto de imediato para assegurar conformidade com o referido diploma — IoT, mudança de fornecedor (cloud switching) e interoperabilidade/smart contracts — com uma checklist prática para assegurar a necessária conformidade.
  • Managing IP reconhece a Garrigues como a melhor sociedade de advogados de 'copyright' em Espanha

    O escritório já tinha conseguido esta distinção no ano transato
  • A área de IP da Garrigues recebe a distinção máxima da WTR 1000 2025 em Espanha e Portugal

    O ranking também destacou o trabalho de cinco dos nossos profissionais nos dois países
  • Garrigues volta a ser eleita Firma do Ano em Portugal, na área da Propriedade Intelectual

    Depois da vitória na edição inaugural de 2019, esta é a segunda vez que os Global IP Awards distinguem a equipa portuguesa da Garrigues com o prémio de Firma do Ano em Portugal, na área da propriedade industrial e intelectual.
  • Garrigues distinguida como o melhor escritório de Portugal em litígios de Propriedade Intelectual

    A equipa de Propriedade Intelectual da Garrigues Portugal foi galardoada com o prémio de melhor escritório do ano em Portugal em matéria de assessoria e litígios (“Portugal Advisory & Disputes Firm of the Year”), atribuído ontem em Londres pela Managing Intellectual Property, uma das mais prestigiadas publicações mundiais na área de propriedade intelectual.
  • Importantes novidades legais para a defesa dos consumidores: desde sanções para a utilização de cláusulas abusivas a deveres de informação acrescidos

    O Decreto-Lei n.º 109-6/2021, publicado no passado dia 10 de dezembro, procede à transposição parcial para a ordem jurídica nacional da Diretiva (UE) 2019/2161, alterando várias normas de proteção dos consumidores contidas em diferentes diplomas.