Lei n.º 7/2022 proíbe as práticas de bloqueio geográfico e de descriminação nas vendas eletrónicas para os consumidores das regiões autónomas
A Lei n.º 7/2022, publicada no passado dia 10 de janeiro, visa proibir o bloqueio geográfico e a discriminação injustificada, assim como outras formas de discriminação nas vendas em linha baseadas, direta ou indiretamente, no local de residência ou de estabelecimento do consumidor, aplicando-se a todos os comerciantes que disponibilizem bens ou prestem serviços no território nacional.