IRC - Pagamento Especial por Conta a efetuar até ao final de março
Termina no próximo dia 31 de março o prazo para efetuar o pagamento especial por conta (“PEC”) relativo ao período de 2019, pelas entidades residentes em território português que exerçam, a título principal, uma atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola, bem como pelas entidades não residentes com estabelecimento estável em território português, que adotem um período de tributação coincidente com o ano civil, nos casos em que não seja aplicável a dispensa de pagamento. Notamos que o PEC pode ser efetuado numa única prestação, durante o mês de março, ou em duas prestações, durante os meses de março e outubro do ano a que respeita, ou no 3.º e 10.º mês do período de tributação, caso este não seja coincidente com o ano civil.O prazo para as comunicações no âmbito do Regime Especial de Tributação dos Grupos de Sociedades (RETGS) termina no final de março
Até 31 de março de 2019 devem ser efetuadas, através de declaração de início de atividade ou de declaração de alterações de atividade, e por transmissão eletrónica de dados, as seguintes comunicações à Autoridade Tributária e Aduaneira.O programa SIMPLEX + aprova novas regras sobre faturação
Foi publicado, em Diário da República, o Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro, no âmbito do programa SIMPLEX + destinado a promover a desmaterialização e desburocratização dos processos de emissão e arquivo de faturas pelas empresas, tendo-se procedido à consolidação e à revisão de algumas regras que se encontravam dispersas em diversa legislação.Novas regras reduzem flexibilidade no mercado de arrendamento comercial
Recentes alterações legislativas no regime do arrendamento urbano condicionam a duração e renovação dos contratos para fins não habitacionais, bem como a denúncia pelo locador, trazendo maior rigidez de volta ao mercado de arrendamento com o objetivo de proteger inquilinos.Foi aprovado o Regime de comunicação de informação financeira para titulares residentes em Portugal
Foi publicado em Diário da República, a Lei n.º 17/2019, de 14 de fevereiro, que aprova o Regime de Comunicação Obrigatória de Informações Financeiras, alterando o Decreto-Lei n.º 64/2016, de 11 de outubro, e o Decreto-Lei n.º 61/2013, relativos à troca automática de informações obrigatória no domínio da fiscalidade e à obrigatoriedade de cumprimento de normas de comunicação e diligência devida em relação a contas financeiras qualificáveis como sujeitas a comunicação de titulares ou beneficiários residentes noutros Estados-Membros da União Europeia ou em outras jurisdições participantes, como nos Estados Unidos da América.Novos valores dos coeficientes a utilizar para determinação da remuneração de referência no cálculo das pensões de invalidez e velhice
Foi hoje publicada em Diário da República a Portaria n.º 49/2019, de 8 de fevereiro, a qual fixa os valores dos coeficientes a utilizar na atualização das remunerações anuais a considerar para efeitos de determinação da remuneração de referência que serve de base ao cálculo das pensões de invalidez e velhice.Garrigues eleita 'Intellectual Property Firm of the Year' em Portugal pela 'World Trademark Review'
A Garrigues acaba de ser distinguida como IP Firm of the Year em Portugal, na primeira edição dos Global IP Awards, concedidos pela World Trademark Review (WTR) (WTR) e pela Intellectual Asset Management (IAM). A Garrigues recebeu este prémio ontem à noite, em Londres.