Aprovado Decreto-lei que permite às empresas contribuir para o Fundo de Certificados de Reforma em beneficio dos seus trabalhadores
Foi publicado em Diário da República o Decreto-Lei n.º 82/2018, de 16 de outubro, o qual introduz a possibilidade de as entidades empregadoras passarem a contribuir, em benefício dos trabalhadores ao seu serviço, para o Fundo de Certificados de Reforma, desde que estes tenham aderido ao Regime Público de Capitalização.