A Garrigues faz parte do Pacto Mundial das Nações Unidas desde o ano de 2002.
Os dez princípios deste acordo baseiam-se em Declarações e Convenções Universais. Quando foi implementada, a iniciativa contava com nove princípios: dois sobre direitos humanos baseados na Declaração Universal dos Direitos Humanos; quatro laborais, inspirados na Declaração da Organização Internacional do Trabalho sobre Princípios Fundamentais e Direitos Laborais; e três sobre ambiente, tendo como referência a Declaração do Rio sobre Ambiente e Desenvolvimento.
Em meados de 2004, viu-se a necessidade de reforçar os nove princípios já existentes com um décimo princípio de luta contra a corrupção, com base na Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção.
DIREITOS HUMANOS
PRINCÍPIO 1
As empresas devem apoiar e respeitar a proteção dos direitos humanos fundamentais, reconhecidos internacionalmente, no seu âmbito de influência.
PRINCÍPIO 2
As empresas devem assegurar-se de que as suas empresas não são cúmplices na violação dos direitos humanos.
DIREITOS LABORAIS
PRINCÍPIO 3
As empresas devem apoiar a liberdade de associação e o reconhecimento efetivo do direito à negociação colectiva.
PRINCÍPIO 4
As empresas devem apoiar a eliminação de qualquer forma de trabalho forçado ou levado a cabo sob coação.
PRINCÍPIO 5
As empresas devem apoiar a erradicação do trabalho infantil.
PRINCÍPIO 6
As empresas devem apoiar a abolição das práticas de discriminação no emprego e a ocupação.
DIREITOS AMBIENTAIS
PRINCÍPIO 7
As empresas deverão manter um enfoque preventivo que favoreça o ambiente.
PRINCÍPIO 8
As empresas devem fomentar as iniciativas que promovam uma maior responsabilidade ambientall
PRINCÍPIO 9
As empresas devem favorecer o desenvolvimento e a difusão das tecnologias que respeitem o ambiente.
LUTA CONTRA A CORRUPÇÃO
PRINCÍPIO 10
As empresas devem trabalhar contra a corrupção em todas as suas formas, incluindo a extorsão e o suborno.