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Início // Compromisso // A Garrigues e a sociedade

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Título

Pacto Mundial das Nações Unidas

Garrigues y la sociedad

  • Fundação Garrigues
  • Trabalho pro bono
  • Pacto Mundial das Nações Unidas

A Garrigues faz parte do Pacto Mundial das Nações Unidas desde o ano de 2002.

Os dez princípios deste acordo baseiam-se em Declarações e Convenções Universais. Quando foi implementada, a iniciativa contava com nove princípios: dois sobre direitos humanos baseados na Declaração Universal dos Direitos Humanos; quatro laborais, inspirados na Declaração da Organização Internacional do Trabalho sobre Princípios Fundamentais e Direitos Laborais; e três sobre ambiente, tendo como referência a Declaração do Rio sobre Ambiente e Desenvolvimento.

Em meados de 2004, viu-se a necessidade de reforçar os nove princípios já existentes com um décimo princípio de luta contra a corrupção, com base na Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção.

DIREITOS HUMANOS

PRINCÍPIO 1

As empresas devem apoiar e respeitar a proteção dos direitos humanos fundamentais, reconhecidos internacionalmente, no seu âmbito de influência.

PRINCÍPIO 2

As empresas devem assegurar-se de que as suas empresas não são cúmplices na violação dos direitos humanos.

DIREITOS LABORAIS

PRINCÍPIO 3

As empresas devem apoiar a liberdade de associação e o reconhecimento efetivo do direito à negociação colectiva.

PRINCÍPIO 4

As empresas devem apoiar a eliminação de qualquer forma de trabalho forçado ou levado a cabo sob coação.

PRINCÍPIO 5

As empresas devem apoiar a erradicação do trabalho infantil.

PRINCÍPIO 6

As empresas devem apoiar a abolição das práticas de discriminação no emprego e a ocupação.

DIREITOS AMBIENTAIS

PRINCÍPIO 7

As empresas deverão manter um enfoque preventivo que favoreça o ambiente.

PRINCÍPIO 8

As empresas devem fomentar as iniciativas que promovam uma maior responsabilidade ambientall

PRINCÍPIO 9

As empresas devem favorecer o desenvolvimento e a difusão das tecnologias que respeitem o ambiente.

LUTA CONTRA A CORRUPÇÃO

PRINCÍPIO 10

As empresas devem trabalhar contra a corrupção em todas as suas formas, incluindo a extorsão e o suborno.

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