Regulamentação FATCA
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Foi publicado em Diário da República o Decreto-Lei n.º 64/2016, de 11 de outubro, que:
a) Aprova a regulamentação prevista no artigo 16.º do Regime de Comunicação de Informações Financeiras (RCIF) que estabelece as regras de comunicação a cumprir por parte das instituições financeiras no âmbito do Foreign Account Tax Compliance Act (FATCA);
b) Transpõe a Diretiva n.º 2014/107/UE, do Conselho, de 9 de dezembro de 2014, que altera a Diretiva n.º 2011/16/UE no que respeita à troca automática de informações entre as autoridades fiscais da União Europeia ou de outras jurisdições participantes da OCDE.
A referida obrigação de comunicação referente aos anos de 2014 e 2015 deve ser cumprida até ao final de novembro de 2016, e no que respeita a contas abertas em 2016 antes de 12/10/2016, até 10/01/2017. O presente decreto-lei produz efeitos a 1 de janeiro de 2016.
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