Portugal - Comunicação da Identificação da Entidade Declarante
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Foi publicada em Diário da República a Portaria n.º 367/2017, de 11 de dezembro, que aprova a declaração e respetivas instruções de preenchimento, designada por «Comunicação da Identificação da Entidade Declarante - Declaração Financeira e Fiscal por País» (Modelo 54), para cumprimento da obrigação referida no n.º 4 do artigo 121.º-A do Código do IRC, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro.
Relembramos que, no que respeita ao período de 2017, esta comunicação deve ser cumprida até 31/12/2017.
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