Novidades Fiscal - Taxas unitárias do imposto sobre produtos petrolíferos e energéticos, a partir de 12 de fevereiro de 2016
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Foi publicada em Diário da República a Portaria n.º 24-A/2016, de 11 de fevereiro, que atualiza o valor das taxas unitárias do imposto sobre produtos petrolíferos e energéticos, em particular as taxas aplicáveis no continente à gasolina sem chumbo, ao gasóleo rodoviário e ao gasóleo colorido e marcado, a partir de 12 de fevereiro de 2016.
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