Novidades Fiscal
Foi publicada em Diário da República a Portaria n.º 77-A/2015, de 16 de março, que aprova a declaração Modelo 28, de entrega obrigatória para entidades sujeitas ao pagamento de contribuição extraordinária sobre a indústria farmacêutica, nos termos do artigo 2.º do regime da contribuição extraordinária sobre a indústria farmacêutica (aprovado pelo artigo 168.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro), designadamente por entidades que procedam à primeira alienação a título oneroso, em território nacional, de medicamentos de uso humano.
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