Novidades Fiscal
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Foi aprovada e ratificada a Convenção entre a República Portuguesa e a Geórgia para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento e sobre o Património, assinada em Lisboa, em 12 de dezembro de 2012.
A Convenção produzirá efeitos em Portugal (i) quanto aos impostos retidos na fonte, quando o facto gerador surja em ou depois de 1 de Janeiro do ano civil imediatamente seguinte ao da entrada em vigor da presente Convenção; e (ii) quanto aos demais impostos, relativamente aos rendimentos produzidos em qualquer ano fiscal com início em ou depois de 1 de janeiro do ano civil imediatamente seguinte ao da entrada em vigor da presente Convenção.
A presente Convenção entra em vigor 30 dias após a data de receção da última notificação de que foram cumpridos os requisitos do direito interno dos Estados Contratantes necessários para o efeito.
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